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Ministra Cármen Lúcia suspende resolução da ANS sobre coparticipação em planos de saúde

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Ministra Cármen Lúcia suspende resolução da ANS sobre coparticipação em planos de saúde

Na última segunda-feira (16), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a Resolução Normativa 433.

O pedido de medida cautelar foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pois, para Claudio Lamachia, Presidente Nacional da OAB, a Resolução restringe severamente um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde).

Com a decisão da ministra, ao deferir o pedido de medida cautelar feito pela OAB, a resolução fica suspensa. Assim sendo, a suspensão provisória, irá até ser analisada pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte. E, posteriormente, ela deve ser validada ou derrubada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia, escreveu que “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”.

Cármen LúciaA Resolução Normativa 433 é uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que atualiza as regras para aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. Visto que, os pacientes de planos deverão pagar até 40% se a franquia cobrar coparticipação sobre o valor do procedimento médico realizado. Foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, no dia 28/06, no Diário Oficial da União. 

Segundo divulgado em nota da ANS, ela não havia sido notificada oficialmente da propositura da ação. Tanto quanto sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº433, relativa às regras de coparticipação e franquia.

Porém, a Agência ressalta que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União e não foi identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.

 

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