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Vans proibidas em algumas regiões de Maricá

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Vans proibidas de algumas  linhas

Desde o dia 25, conforme a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, as vans que atuam em Inoã, Itaipuaçu (Recanto), Itaipuaçu (Rua 128) e Santa Paula estão proibidos de circular em Maricá. Se caso as vans continuarem a circular, a Câmara Municipal de Maricá terá que pagar multa de 5 mil reais por dia.

Isso se deu pelo fato de que a empresa de transportes N. Senha do Amparo, obtêm exclusividade para rodar nessas regiões e além disso, existe uma ação na justiça alegando irregularidades de licitação nas vans. Uma reunião com o Prefeito Fabiano e a Amparo foi realizada para reverter a situação, porem sem sucesso.

O vereador Aldair de Linda, diz que é contra essa proibição; e, acrescenta que será um prejuízo para a população de Itaipuaçu e Inoã que irá ter menos transportes rodando nessas regiões. Ainda disse que não acredita que a empresa irá dar conta desse desfalque nas linhas que foram proibidas. Por hora, Aldair afirmou que está buscando soluções junto com Fabiano Horta para entrar em acordo com a Amparo e as vans serem devidamente regularizadas.

Nota de esclarecimento sobre a paralisação do serviço de transporte complementar

A Prefeitura de Maricá vem a público esclarecer que no dia 11 de abril foi surpreendida com uma decisão judicial determinando a suspensão da licitação para a exploração de transporte complementar nas linhas C18, C21 e C22; bem como qualquer exploração das referidas linhas que decorra do edital de licitação nº. 01/2017, no prazo de 15 dias, ou seja, a decisão deveria ser cumprida integralmente até o dia 26 de abril.

Por meio da Secretaria Municipal de Transporte e em respeito a decisão judicial os permissionários foram devidamente notificados da decisão judicial para que interrompessem a exploração das linhas citadas. Assim também como a população local, maior prejudicada, que tomando ciência da decisão se manifestou por meio de abaixo-assinado que contou com centenas de assinaturas. Fato que demonstra a insatisfação dos usuários atingidos diretamente pela decisão. Acrescente-se o reconhecimento de que o serviço de transporte complementar prestado é de extrema importância para a mobilidade urbana; facilitando, assim, a locomoção da população no desenvolvimento de suas atividades econômicas e sociais no perímetro urbano.

Importante esclarecer, também, que as linhas atingidas pela decisão já são exploradas por meio de autorizações desde o ano de 2014. Desse modo,  torna a ação da empresa Nossa Senhora do Amparo extemporânea e sem razoabilidade, sendo certo, que cabe ao ente público municipal regularizar as linhas por meio de licitação de forma a atender aos princípios constitucionais que regem a administração pública.

 

Ainda em nota a Prefeitura esclarece

 

Por fim, a Prefeitura de Maricá afirma que, mesmo sem concordar, respeita a decisão proferida pela justiça local e desde a ciência da mesma e antes do prazo final para seu cumprimento, dia 26 de abril, tomou todas as medidas cabíveis para dar ciência aos permissionários da proibição e esclarecer à população sobre a suspensão do serviço determinada pela Ação proposta pela concessionária Nossa Senhora do Amparo, ou seja, não ocorreu qualquer descumprimento da decisão judicial por parte do ente público municipal.

A insatisfação da Prefeitura de Maricá, em total respeito ao devido processo legal, foi levada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por meio do recurso cabível. Inclusive, dando ciência ao órgão judicial superior dos prejuízos causados à população.

A Prefeitura de Maricá aguarda que o Tribunal de Justiça restabeleça o direito fundamental à locomoção da população. E, entende que a infundada demanda da concessionária, visando apenas o lucro, não pode prevalecer sobre direitos fundamentais da população.

É certo que a exploração do serviço complementar de passageiros em Maricá não viola o contrato de concessão formalizado no ano de 2005 com a empresa Nossa Senhora do Amparo e muito menos causa prejuízo financeiro a mesma, fato já amplamente debatido no âmbito do judiciário nos processos nºs 0015059-47.2011.8.19.0031

(Autora: Viação Nossa Senhora do Amparo) e 001580-90.2012.8.19.0031 (Autora: Costa Leste Maricá Transportadora Turística Ltda.). Sendo que a concessionária Costa Leste Maricá Transportadora Turística Ltda. não presta mais serviço no Município de Maricá por força do péssimo serviço que entregava a população, fato que levou a rescisão do contrato de concessão pela atual gestão.

Considerando a decisão judicial, os permissionários serão remanejados temporariamente para outras linhas, evitando-se prejuízos maiores à população e aos próprios permissionários.

 

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