Temer avalia pedido da Defensoria sobre indulto de Natal
Michel Temer
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao presidente Michel Temer uma reavaliação sobre o decreto de indulto natalino. Antes de tudo, o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, telefonou para o presidente da República e reforçou o caráter constitucional do indulto de natal e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.
Contudo o Palácio do Planalto informou nessa terça-feira (25) que não haveria indulto natalino este ano.
O argumento é que o Supremo Tribunal Federal não havia concluído o julgamento sobre o indulto de 2017. Após o pedido da DPU, a Presidência ainda não se posicionou oficialmente.
De fato, em ofício encaminhado nessa terça-feira (25) ao presidente, o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Junior, ressaltou que o indulto foi concedido todos os anos, sem exceção, desde a Constituição Federal de 1988.
Argumentos
Certamente, o defensor-geral em exercício requereu que seja editado decreto limitando-se apenas à vedação prevista no Artigo 5º da Constituição. Inciso 43, que proíbe o indulto nos crimes hediondos e de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
Com efeito, as propostas apresentadas pela DPU foram elaboradoras pelo Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura da DPU e se dividem nos eixos, a saber:
- Inclusão de presos que cumprem pena restritivas de direitos;
- Previsão do indulto à pena de multa a todos os tipos penais, cabendo ao juízo da execução, caso a caso, avaliar possibilidade financeira dos condenados provisórios ou definitivos.
Restrições
Entretanto, caso a sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restrição ao indulto da pena de multa limite-se aos crimes contra a administração pública. Além disso, ao reconhecimento das comutações sucessivas; extensão dos benefícios processuais dos reeducados em livramento condicional aos que se encontram em regime aberto.
De certo, Jair Soares Junior lembra que o Brasil tem atualmente a terceira maior população carcerária do mundo. Sendo reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que o sistema carcerário brasileiro. Vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que leva à violação de boa parte dos direitos humanos.
Acresce-se que, o ofício encaminhado à Presidência da República diz ainda que “os condenados por crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo texto do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017, se tratam de absoluta minoria, se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”.
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