procon

Procon – Alerta para compras no Black Friday

Compartilhe essa matéria:

O Procon Estadual do Rio de Janeiro preparou algumas instruções para os consumidores que pretendem aproveitar a Black Friday para ir às compras; quando as lojas prometem vender produtos com grande desconto na última sexta-feira do mês de novembro. Além disso, as dicas valem tanto para as compras online, quanto para as realizadas em lojas físicas, mas o principal alerta do Procon é para público do online. Por certo, o e-commerce têm aumentado nos últimos anos e os sites de venda de produtos são cada vez mais buscados pelos consumidores; principalmente em grandes promoções como a da sexta-feira negra.

Primeiramente, é importante ressaltar que, no caso de aquisições fora do estabelecimento comercial – pela internet, por telefone; por venda de porta em porta ou realizada por catálogos –, o prazo para desistência da compra é de sete dias contados a partir da aquisição do produto ou do seu recebimento, conforme definido no artigo 49 do CDC. Portanto, não há necessidade de o consumidor apresentar qualquer motivo para cancelar a compra.

Recomendações

É recomendável que, antes de comprar, o consumidor sempre pesquise os preços do produto em sites e lojas diferentes. Desse modo, isso vai ajudar a saber se estão com preços realmente promocionais e evita as compras por impulso. E, especialmente na Black Friday, acompanhar os preços praticados pelo mercado algumas semanas antes é uma boa estratégia para não cair nas “pegadinhas de maquiagem de preços”. Quando o fornecedor sobe o valor do produto para simular um grande desconto no dia da promoção.

procon

Além disso, também é importante verificar a segurança do site em que se pretende fazer as compras. Antes de clicar em um link, o internauta deve passar o mouse em cima dele; para verificar se o endereço que aparece na barra inferior do navegador é o mesmo. Sobretudo, ao entrar no site, deve conferir na barra de navegador se o endereço eletrônico usa o protocolo HTTPS; e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado. Ao clicar em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de segurança do site. O usuário também precisa manter o seu computador ou dispositivo móvel de acesso à internet protegido com senhas; analogamente proteção de antivírus e firewall atualizados, além de usar redes wi-fi seguras.

Cuidados

Porém, se o preço do produto gerar alguma dúvida, o consumidor deve desconfiar. A informação sobre o preço deve ser clara e ostensiva, sem que seja exigido qualquer esforço para sua exata compreensão. Nesta informação é necessário constar sempre o preço à vista; o preço a prazo ou parcelado (se houver) acompanhado do número de prestações, a taxa de juros; seguro, frete e demais encargos ou acréscimos, além do valor total a ser pago com o financiamento. O número de parcelas deve ter tamanho destacado igual ou superior ao do valor de cada parcela. Na oferta de desconto, o valor do preço à vista também deve ser informado. Portanto, de acordo com a Lei Estadual n.º 6419/13, o tamanho destacado para a divulgação do valor da parcela deverá ser sempre inferior ao tamanho do seu preço de venda à vista.

Procon alerta

O internauta deve optar por sites com boa reputação e desconfiar de páginas da internet que ele e seus amigos desconheçam. Antes de comprar em sites desconhecidos; verificar o que os consumidores estão falando da empresa nas redes sociais e também em sites como o Reclame Aqui. Sempre verifique as informações de contato e identificação da empresa. Além disso, os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta devem apresentar outross exigências; apresentar em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:

– nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

– endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

– características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

Enfim, antes de realizar a compra, deve-se buscar saber as condições de entrega e o valor do frete. No estado do Rio as empresas são obrigadas por lei a oferecer o serviço com a data e a hora/turno em que o consumidor vai estar em casa para receber o produto.

Últimas dicas

Portanto, a oferta deve ser cumprida, mas é preciso ter meios de comprová-la. Então, capturar as telas de todas as comunicações eventualmente realizadas com o site e guardar a publicidade e e-mails que ofertam o produto é essencial. E depois da compra, deve ser exigida a nota fiscal e todos os comprovantes de pagamento; entrega, montagem etc devem ser guardados.

Enfim, é bom lembrar que as compras realizadas no período da Black Friday não deixam de seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora não haja o cumprimento da oferta, cabe reclamação nos canais de atendimento do Procon-RJ: seus postos de atendimento presencial, pelo site www.procononline.rj.gov.br ou pelo aplicativo “Procon RJ”. O consumidor também poderá tirar dúvidas e fazer denúncias através do telefone 151.

Veja também: 

>>Jogos bíblicos – divirta-se jogando e aprendendo a Palavra

Sobre o autor(a)


Compartilhe essa matéria: