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Intervenção Federal e Segurança Pública no Rio de Janeiro

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Segurança pública e intervenção federal – Debate será sediado pela OAB/RJ 

Debate sobre segurança pública e a intervenção federal no Rio de Janeiro se realizará no próximo dia 21 das 17:30h, na sede da OAB/RJ, Av. Marechal Câmera 150-Centro, Rio de Janeiro (RJ) 

 

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  • Palestrantedelegado federal Marcelo Itagiba, advogado, ex-superintendente da Polícia Federal e ex-secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
  • Entre os debatedores:
  1. Breno Melaragno Costa, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ,
  2. Fátima Henriette, advogada membro das comissões da Seccional OAB Mulher e de Segurança Pública e também da ABMCJ, 
  3. Evânia Pacheco Araújo, advogada membro da associação.
  • Mediadora: Alessandra Santos, presidente da ABMCJ e secretária-geral da OAB Mulher.
  • Abertura: Luciano Bandeira, presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, E representando a diretoria da Ordem tesoureiro da OAB/RJ.
  • Evento aberto ao púbico, sem necessidade de inscrições prévias.
  • Mais informações pelo telefone: (21) 2730-6525.
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Foto: EBC/Marcelo Casal JR

 

Então, saiba mais sobre a intervenção federal no Rio de Janeiro

 

  • Decreto 9.288, de 16/02/2018 assinado, em acordo com governo e autoridades fluminenses, em 16 de fevereiro de 2018 pelo presidente Michel Temer
  • Validade: a princípio, até 31 de dezembro de 2018. 
  • Objetivo: principalmente, restabelecer a segurança à população.

Conforme declaração do presidente Michel Temer:

“pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”

  • Interventor: general de Exército Walter Braga Netto, que já atuou nas operações de segurança na Olimpíada do Rio em 2016.
  • Função do interventor: comandar o sistema de segurança do Rio, que abrange as polícias Civil e Militar, o corpo de bombeiros e o sistema penitenciário.
  • Local de atuação (em todo o estado do Rio):
  1. não apenas, nas comunidades,
  2. mas também, nas estradas federais que cortam o estado,
  3. e semelhantemente, nos limites marinhos.
  • Maneiras de atuação:
  1. admitir agentes,
  2. demitir agentes,
  3. além disso, determinar as ações estratégicas que serão adotadas pelas equipes de segurança no combate ao crime organizado.

Visto que o decreto descreve que o interventor

“poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para a consecução do objetivo da intervenção”

 

Conforme acima mencionado, a intervenção federal no Rio de Janeiro tem seu término determinado em 31 de dezembro de 2018. Entretanto, o cargo de interventor federal irá durar até junho de 2019, de acordo com Projeto de Lei 6/2018.

Projeto este que prevê a criação de 231 cargos comissionados, a saber:

  • 164 para compor a equipe do Ministério Extraordinário de Segurança Pública, chefiado por Raul Jungmann
  •  desse modo, 67 restantes são do interventor federal, o general Walter Souza Braga Netto.
Foto destaque: Eugenio Novaes
 
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