Ministro Fux dá prazo ao Presidente Temer e aos órgãos do governo
Fux dá prazo de 48 horas para Temer se manifestar sobre preço dos fretes
Ministro do STF, Luiz Fux, deu prazo ao Presidente Michel Temer e órgãos do governo federal. De fato, foi dado prazo de 48 horas, a contar da data de ontem (13). Então, o Presidente Temer e os órgãos do governo federal precisam se manifestar sobre ação que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário. Nesta ação, a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil contesta a resolução da Agência Nacional do Transportes Terrestres (ANTT).
A medida provisória dos preços do frete foi editada após negociação do governo para encerrar a greve dos caminhoneiros. Referida greve parou o Brasil, no final do mês passado, por 11 dias. Como resultado, causou desabastecimento geral, afetando vários setores da economia.
O Ministro Fux determinou esse prazo após uma ação movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória. A Associação alega que a norma da ANTT violou o princípio constitucional da livre iniciativa. Visto que a norma da ANTT interfere na atividade econômica, segundo a entidade.
A decisão do Ministro do STF alcança diversos órgãos.
Juntamente com o presidente Temer, como chefe do Executivo, estão incluídos a ANTT, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) Do mesmo modo, a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, do Ministério da Fazenda.
Consequentemente,todos deverão enviar suas alegações ao Supremo.
O procedimento de solicitação de informações é praxe em ações constitucionais em tramitação na Corte. Após receber essas informações do governo, Fux vai julgar a ação.
Tabela de preços mínimos de fretes
A tabela de preços mínimos de frete também é contestada judicialmente pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A fim de suspender os efeitos da MP, que estabeleceu preços mínimos para o serviço de frete prestado pelos caminhoneiros, a Confederação entrou com ação no STF.
A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) e a Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (ABIOVE) também recorreram à Justiça. Em suma, pedem a impugnação administrativa da medida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ainda mais, alegam a inconstitucionalidade do tabelamento dos fretes.
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