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Home care serão fornecidos pelo planos de saúde

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Ação Civil garante que planos de saúde forneçam home care aos consumidores

Na tarde dessa quarta-feira (20/02), o Procon-RJ conseguiu decisão liminar em Ação Civil Pública. A ação foi proposta contra as principais operadoras de planos de saúde do país. Com efeito, proposta contra Amil, Assim Saúde, Bradesco Saúde, Sul América e Unimed-Rio. Com efeito, a decisão determina que as operadoras forneçam serviço de internação domiciliar – home care – sempre que houver a orientação médica para o paciente.  No caso de descumprimento da liminar, a operadora de saúde pagará multa de R$ 100 mil por caso não atendido.

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A Ação Civil Pública (TJRJ n. 0038771-78.2019.8.19.0001) distribuída para 6ª Vara Empresarial, foi analisada pela juíza, Dra. Maria Cristina de Brito de Lima. De fato, ação subscrita pelos advogados do Procon-RJ Juliana Lobianco da Silva Rinaldi e Pedro Paulo Soares de Souza.

“A ação foi motivada por um mapeamento feito de ações individuais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)”, explicou Juliana Lobianco.

 

“Neste mapeamento identificamos uma negativa sistemática das operadoras em fornecer o serviço de home care“, informou Pedro Soares.

De acordo com a autarquia, as operadoras alegam que esta não é uma obrigação estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, alegam também que consta explicitamente em seus contratos que este serviço não faz parte do plano.

Ação favorece clientes da Amil, Assim Saúde, Bradesco Saúde, Sul América e Unimed-Rio

Segundo o Procon Estadual, o serviço de home care não pode ser negado pelos planos de saúde, devendo prevalecer a proteção da vida dos consumidores. O plano de saúde pode fixar que doenças irá cobrir. Entretanto, não pode estabelecer limitações ao tipo de tratamento irá fornecer.

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De acordo com o Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, com essa decisão, se existir indicação médica específica, os clientes dos planos de saúde que constam na ação não podem deixar de ter acesso ao home care.

“As demandas coletivas estão entre as prioridades da nova administração do Procon Estadual”, disse.

O Diretor Jurídico do Procon-RJ, Fábio Picanço, solicita aos consumidores que informem à Autarquia as negativas das operadoras de planos de saúde em fornecer o serviço de home care.

“Vamos propor ações contra outras operadoras que neguem este tipo de serviço”, afirmou.

Em suma, as reclamações e denúncias podem ser feitas através do site Procon Online (www.procononline.rj.gov.br), por e-mail (reclame@procon.rj.gov.br). Ou ainda, em um dos postos de atendimento da autarquia. Os endereços dos postos estão no site www.procon.rj.gov.br

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