Tarifa social: Descontos de até 65% na conta de luz
Agora é lei: sancionada nova tarifa social
O objetivo da Lei 8394/19, sancionada nesta quinta-feira (16), é orientar a população sobre regras e formas de acesso ao benefício da tarifa social de energia elétrica. Essa prevê a concessão de descontos de até 65% na conta de luz. Destina-se exclusivamente para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
A norma, que cria um programa estadual de esclarecimento sobre esse direito, determina ações como a divulgação e estímulo à inclusão de famílias no Cadastro Único Nacional. Acrescenta-se que, o Cadastro Único Nacional é pré-requisito para a pessoa seja beneficiária da tarifa social. Além disso, o projeto também determina que as concessionárias de energia tenham uma linha telefônica exclusiva para orientar sobre o benefício.
A Tarifa social é de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.
“Não é rara a existência de famílias que se enquadram nos requisitos da lei federal que criou a tarifa social. Entretanto, elas não têm conhecimento dos procedimentos necessários para receber o benefício. Desse modo, é muito importante a publicidade dessa tarifa social. Visto que, muitas pessoas vão deixar de aderir a gatos de energia se souberem do benefício”, explicou Ceciliano.
Como se cadastrar
- Nome completo;
-
CPF e Carteira de Identidade;
- Informar se a família é indígena ou quilombola;
- Número de Identificação Social – NIS.
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