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Tarifa social: Descontos de até 65% na conta de luz

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Agora é lei: sancionada nova tarifa social

O objetivo da Lei 8394/19, sancionada nesta quinta-feira (16), é orientar a população sobre regras e formas de acesso ao benefício da tarifa social de energia elétrica. Essa prevê a concessão de descontos de até 65% na conta de luz. Destina-se exclusivamente para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

A norma, que cria um programa estadual de esclarecimento sobre esse direito, determina ações como a divulgação e estímulo à inclusão de famílias no Cadastro Único Nacional.  Acrescenta-se que, o Cadastro Único Nacional é pré-requisito para a pessoa seja beneficiária da tarifa social. Além disso, o projeto também determina que as concessionárias de energia tenham uma linha telefônica exclusiva para orientar sobre o benefício.

A Tarifa social é de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.

“Não é rara a existência de famílias que se enquadram nos requisitos da lei federal que criou a tarifa social. Entretanto, elas não têm conhecimento dos procedimentos necessários para receber o benefício. Desse modo, é muito importante a publicidade dessa tarifa social. Visto que, muitas pessoas vão deixar de aderir a gatos de energia se souberem do benefício”, explicou Ceciliano.

Autor da Lei, André Ceciliano (PT)

Como se cadastrar

Para os moradores de Maricá se cadastrarem por intermédio da Enel, é necessário fazer a solicitação. Basta ligar para o número 0800 72 72 120. A confirmação do cadastro será informada através de correspondência, mas é necessário manter as informações atualizadas. A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de dois anos poderá implicar na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
 
Dados Necessários:
  • Nome completo;
  • CPF e Carteira de Identidade;
  • Informar se a família é indígena ou quilombola;
  • Número de Identificação Social – NIS.

 

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