Simples Nacional: retorno ao sistema até 15/07
Micro e pequenas empresas retorno ao Simples Nacional
As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional têm até a próxima segunda-feira (15) para requerer o retorno ao sistema. O Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) editou, no último dia 3, resolução que permite a volta ao Simples. Esse regime tributário diferenciado reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários.
Nova opção pelo Simples Nacional
Portanto, se você é microempreendedor individual (MEI), microempresário (ME) ou possui uma empresa de pequeno porte (EPP) poderá, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples nacional.
Podem retornar ao programa negócios que, a saber:
- tenham sido excluídos no primeiro dia do ano de 2018,
- que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e
- não tenham cometido nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123.
Se você, como empreendedor, se enquadra nessa situação, sua empresa pode fazer a opção retroativa ao regime.
O prazo para fazer a opção retroativa vai até o dia 15 de julho de 2019. Então, compareça perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, cumpra as regras de acordo com o formulário constante no Anexo Único da Resolução.
Como realizar a opção
- Antes de mais nada, a opção deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal.
- Sem dúvida, o requerimento deve ser assinado pelo empresário ou seu representante legal.
- E, finalmente, deve ser acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. De fato, trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Além disso, o regime é aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.
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