Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT)

Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) de Maricá já recebeu mais de 5 mil inscrições

Compartilhe essa matéria:

PPT

O Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) já recebeu 5.150 cadastros nos primeiros dez dias de inscrições, que ficarão abertas até o dia 31 de janeiro. Criado pela Prefeitura de Maricá, o programa tem o objetivo de estimular a economia e garantir proteção social a uma parcela dos trabalhadores maricaenses, que em sua maioria atuam na informalidade. A partir da próxima segunda-feira (23/01), o PPT terá um novo polo exclusivo de atendimento e inscrição, que irá funcionar no Centro Administrativo de Itaipuaçu, de segunda a sexta, das 9h às 16h30.

 

No local, que fica na Rua Van Lerbergue, nº 249, os trabalhadores terão ajuda de técnicos da prefeitura para inscrição como Microempreendedores Individuais (MEIs) no site do governo federal, um dos requisitos para participação. Além disso, poderão tirar todas as dúvidas sobre a documentação necessária. Para atendimento no polo de Itaipuaçu, os cidadãos deverão solicitar o agendamento por meio do Portal dos Serviços Integrados Municipal (SIM) no link (https://sim.marica.rj.gov.br/), com a indicação de dia e horário.

 

Podem se inscrever no Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) beneficiários do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), que já sejam Microempreendedores individuais (MEI) ou integrantes de cooperativas com sede em Maricá; além de taxistas permissionários e ambulantes que possuem licença ou que tenham pedido feito até 1° de dezembro de 2022. Dúvidas podem ser esclarecidas no link https://www.marica.rj.gov.br/programa/programa-de-protecao-ao-trabalhador/ ou por mensagens de texto via Whatsapp, pelos números (21) 91001-0045 (21) 91001-1220 e 91001-0077, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Como vai funcionar o Programa de Proteção ao Trabalhador?

O Programa de Proteção ao Trabalhador é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10). No BEP, o trabalhador receberá mensalmente meio salário mínimo nacional em moeda Mumbuca – valor de uso livre para compras de insumos ou máquinas para seu negócio, investimento em divulgação ou mesmo como capital de giro. Já o benefício Cota-10 consiste no depósito mensal, numa conta administrada pela prefeitura, de 10% de seu faturamento mensal declarado, limitado ao teto mensal de três salários mínimos. Esse montante, também em mumbucas, só poderá ser sacado caso ocorra uma das hipóteses previstas no programa, como por exemplo a decretação de calamidade pública, o falecimento de um dependente, ou a aposentadoria do trabalhador, entre outras.

 

Foto: Divulgação

Sobre o autor(a)


Compartilhe essa matéria: