Prefeitura de Maricá recebe inscrições para o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT)
Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT)
O cadastro no PPT poderá ser feito pelo Portal de Serviços Municipal (SIM) no link: https://sim.marica.rj.
“O Programa de Proteção ao Trabalhador é uma iniciativa inédita e Maricá está na vanguarda da execução de programas que garantem proteção a essa gama de trabalhadores, hoje informais. Um desafio enorme para o país e uma discussão que é mundial. Maricá se posiciona à frente de todo mundo com o programa que busca não só fomentar e estimular a produção e, mais do que tudo isso, garantir direitos a cada um desses trabalhadores”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Igor Sardinha.
O PPT substituirá PAT, que foi criado durante a pandemia do novo coronavírus e beneficiou por quase três anos mais de 21.000 trabalhadores informais, autônomos e liberais com o valor de R$1.045, convertidos em Mumbucas (referente ao salário mínimo no ano de 2020). Em agosto de 2021, com melhoras nos índices que medem a pandemia, o valor creditado aos beneficiários foi reduzido para 600 mumbucas, que será pago até março de 2023, quando será definitivamente encerrado.
Os cooperados, que estão impossibilitados por lei a se registrarem como MEIs, deverão comprovar, no ato da inscrição, a sua condição de cooperado. E a cooperativa deverá possuir registro e atuação em Maricá. Para tirar as principais dúvidas sobre o novo programa, a Prefeitura disponibilizou uma página no site com esclarecimentos: https://www.
Programa de Proteção ao Trabalhador se divide em dois benefícios
Já com o Cota-10, o trabalhador terá depositado em uma conta administrada pela prefeitura 10% de seu faturamento mensal declarado, limitado ao teto mensal de três salários mínimos nacionais vigentes, ainda que o faturamento do trabalhador seja superior. Também pago em moeda Mumbuca, ao contrário do BEP o valor ficará retido em uma conta administrada pela prefeitura e só poderá ser retirado caso ocorra uma das seguintes hipóteses previstas, como calamidade pública, falecimento do dependente, invalidez, aposentadoria, entre outras.
Cadastro no MEI garante direitos aos trabalhadores
O trabalhador também garante direitos previdenciários, como as aposentadorias por idade, por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Para isso, será necessário pagar mensalmente as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia.
Inscrição como Microempreendedor individual
1º passo – Atender às condições para se tornar um MEI:
I. Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
II. Faturar até R$ 81.000 por ano; e
III. Exercer as atividades permitidas.
2º passo – Ter ou criar sua conta Gov.br:
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione a opção “Formalize-se”. Crie a sua conta “Gov.br” ou faça o login, caso já possua cadastro.
3º passo – Completar seu cadastro no Portal do Empreendedor:
Ao clicar no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.
Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Em seguida, você receberá um código SMS.
4º passo – Definir um nome fantasia e as atividades do MEI:
Informe o nome fantasia do seu MEI (nome comercial que você utilizará para a sua empresa) e selecione as atividades que irá realizar.
5º passo – Definir o endereço:
Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa.
6º passo – Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI):
O último passo para abrir MEI é a emissão do certificado. Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.