Canal da Costa

Prefeitura demole construções irregulares no Canal da Costa, em Itaipuaçu

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Construções irregulares no Canal da Costa

A Prefeitura de Maricá, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (GATED), demoliu nesta terça-feira (13/12) dois muros, cercas e pequenas casas localizadas em área de faixa marginal no Canal da Costa, entre as ruas 86 e 87, em Itaipuaçu. A equipe da Secretaria de Urbanismo contou com o apoio da autarquia Serviços de Obras de Maricá (Somar), e das secretarias Cidade Sustentável, Trânsito e Engenharia e Viária, Iluminação Pública e de Ordem Pública.

 

“Essas áreas compõem a faixa marginal de proteção da Canal da Costa, sendo locais não edificantes. Seguindo orientações do Inea e do Ministério Público, para assegurar a proteção do meio ambiente e das pessoas, foi realizada a operação que culminou nessas demolições”, explica o secretário de Urbanismo, Celso Cabral.

 

Ao longo do ano, foram realizadas dez demolições e 11 reuniões ordinárias de planejamento, para que as ações pudessem acontecer. Entre os bairros visitados estão: Itaipuaçu, Spar, Jacoroá, Jardim Interlagos, Bambuí, Cordeirinho, Mumbuca e Condado.

 

De acordo com a legislação municipal, antes de iniciar a construção, o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).

 

Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

 

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.

Foto: Divulgação

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