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Condenado Lula a 12 anos de prisão

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A juíza federal Gabriela Hardt sentenciou na última quarta-feira (06): o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). Assim sendo, a sentença é a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava Jato. De fato, Lula foi condenado no processo.

O sítio

Antes de mais nada, o sítio foi alvo das investigações da Operação Lava Jato. Operação que apura a suspeita de que as obras de melhorias no local foram pagas por empreiteiras. Com efeito, empreiteiras investigadas por corrupção, a saber; a OAS e a Odebrecht.

De acordo com os investigadores, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos de Lula. E, consequentemente, quando “foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente”.

No laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que foram feitas; a saber, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão. Este valor, somando a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).

A defesa do ex-presidente alegou no processo que a propriedade era frequentada pela família de Lula. Entretanto, alegam que o imóvel pertence à família Bittar.

Lula está preso desde 7 de abril pela primeira condenação no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre outra pena de 12 anos e um mês de prisão. A saber: pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Sobretudo, pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além de Lula, também foi condenado na mesma ação penal o empresário Marcelo Odebrecht. Semelhantemente os empresários Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro, ex-diretor da OAS, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Roberto Teixeira, amigo e advogado de Lula.

Sentença: condenado a 12 anos

Lula é condenado
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – Foto Juca Varella/Agência Brasil

Na sentença, a magistrada disse que Lula sabia do esquema de corrupção na Petrobras e que as empreiteiras OAS e a Odebrecht tinham participação nos desvios.

Luiz Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos que trataram dos atos de corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno conhecimento de que a empresa OAS era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”, afirmou a juíza.

Segundo Gabriela Hardt, ficou comprovado que o ex-presidente recebeu ao menos R$ 170 mil da OAS. Valor recebido por meio das reformas, como “vantagem indevida em razão do cargo de presidente”. No entendimento da juíza, ele foi beneficiário direito das reformas, embora não seja o proprietário do sítio.

“Também contribuiu para a ocultação e dissimulação desta, pois, apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio. Sequer com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma. Consequentemente, reforçando a ciência desta ocultação”, disse a magistrada.

Defesa do Lula

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que recorrerá da condenação.

De acordo com nota divulgada:

“que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”. “Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”, diz nota.

Segundo a defesa, foram desconsideradas provas de inocência apresentadas no processo.

“Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014. Certo que, período em que ele não exercia qualquer função pública. Desse modo, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo”.

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