Justiça mantém eleição da Alerj e nega liminar
Votação está marcada para sexta-feira
A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (15), o pedido de liminar que buscava suspender a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), marcada para a próxima sexta-feira (17).
A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que pedia a suspensão da votação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse ações relacionadas à crise política no estado. O parlamentar também solicitava a anulação do resultado, caso a eleição já tivesse ocorrido.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as supostas irregularidades apontadas dizem respeito a normas internas da própria Alerj, como prazos de convocação e formato da votação.
“Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, destacou.
A decisão cita entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, que limita a interferência do Judiciário em questões internas de casas legislativas, com base no princípio da separação dos poderes.
Autonomia do Legislativo
A desembargadora também ressaltou que uma eventual suspensão da eleição poderia comprometer o funcionamento da Alerj.
“Representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”, apontou.
Sobre a condução do Executivo estadual, a decisão lembra que o STF já definiu que o presidente do TJRJ permanece como governador interino até o julgamento definitivo da questão.
Próximos passos
Com a negativa da liminar, a presidência interina da Alerj terá prazo de dez dias para prestar informações ao TJRJ. Após isso, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.
Fonte: EBC
