Voto impresso nas eleições de outubro: suspensão pelo STF
STF suspende voto impresso nas eleições de outubro – Por 8 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam, na quarta-feira (6), o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas nas eleições de outubro deste ano. A proposta havia sido aprovada, em 2015, na minirreforma eleitoral feita pelo Congresso Nacional, com objetivo de garantir meios para embasar auditorias nas urnas eletrônicas.
O STF aceitou o pedido da Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, que argumentou que a proposta colocava em risco o sigilo do voto, um direito fundamental do cidadão.
Os ministros que votaram contra a implantação do voto impresso foram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, decidiu submeter o pedido de medida cautelar para impedir o voto impresso diretamente ao plenário da Corte, defendendo a implantação gradual da medida, de acordo com a disponibilidade de recurso e as possibilidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas o ministro Dias Toffoli concordou com Gilmar. “Não se deve considerar inconstitucional a exigência do voto impresso, mas é preciso que haja todas as cautelas. É possível que, na radicalidade dessas lendas urbanas [sobre possibilidade de fraudes] que alguém descubra que o melhor é voltar ao voto manual”, afirmou Gilmar Mendes.
Na sessão, o primeiro a votar contra a impressão foi o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a proposta além de ameaçar o sigilo, possibilita a coação de eleitores: “É algo que não se justifica, pela ausência, nesses anos todos, de uma fraude generalizada”.
A ministra e presidente do STF, Cármen Lúcia, ao votar, questionou o fato de que devemos avançar com o tempo e não regredir: “Seria um retrocesso e não um avanço. A democracia deve propiciar o progresso das instituições e não o retrocesso”.
O ministro Luiz Fux preferiu não votar e se declarou impedido por presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado já havia se manifestado contra a impressão do voto.
A decisão do STF é cautelar, derrubando a proposta apenas na eleição de outubro. Ainda não há data para a Corte julgar a ação de maneira definitiva.
A proposta de impressão de votos foi apresentada pelo deputado e pré-candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL), que alegou que a medida era necessária para evitar fraudes nas eleições. Estima-se que a adaptação das urnas eletrônicas custaria quase 2 bilhões de reais.
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