dúvidas sobre revisão

Redução nos contratos escolares, tire suas dúvidas sobre revisão

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Procon RJ orienta consumidores a tirar dúvidas sobre revisão dos contratos escolares

Antes de mais nada, a Autarquia esclarece as principais dúvidas em função da lei 8.864/20 que foi publicada no último dia 04/06, que trata sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino da rede particular, durante a vigência do estado de calamidade pública. Como algumas dúvidas tem sido levantadas sobre a aplicação da Lei, o Procon RJ decidiu responde-las para que os consumidores tirem suas dúvidas sobre a revisão.

 

A quem se aplica a Lei 8.864/20?

 

Lembramos aos consumidores que o entendimento do que está contido na Lei é fundamental para que tirem suas dúvidas sobre a revisão e entendam como se aplica a Lei 8.864/20.

 

 

A todos os estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio, inclusive técnico e profissionalizante, e superior, inclusive pós-graduação, da rede particular que tenham a metodologia de aulas presenciais. Do mesmo modo, para fazer jus ao desconto, o consumidor não pode estar em atraso superior a 2 (duas) mensalidades quando da suspensão das atividades presenciais, considerando apenas o ano letivo de 2020.


Como isso é feito?

 

Os estabelecimentos são obrigados a criar, em cinco dias úteis contados de 04/06/2020, uma Mesa de Negociação; um grupo formado por três tipos de representantes, com quantidade igual de cada tipo. Serão os representantes: os estudantes ou seus pais/responsáveis, profissionais de educação e proprietários do estabelecimento. Desse modo, esse grupo vai analisar as planilhas de receitas e de despesas da instituição. E,  definir, sempre que possível, por consenso, o valor da redução a ser implementada.

 

Reuniões

 

As reuniões dessa Mesa de Negociação serão registradas em ata e suas deliberações serão aprovadas por maioria simples. Além disso, deverão ter presença de, no mínimo, um representante de cada um dos três segmentos que dela participam.

Na Mesa de Negociação, deve ser levado em conta a situação econômica do estudante ou de sua família, em especial no tocante à perda comprovada de seus rendimentos durante a pandemia, a situação econômica do estabelecimento de ensino e a adoção, pelo estabelecimento de ensino, de atividades educacionais por meios remotos, a partir da suspensão das aulas presenciais.

 

Obs: Caso a Mesa de Negociações não seja criada no prazo de 5 dias, faça uma reclamação no PROCON/RJ. A reclamação deverá ser por meio do Procon on line ou do aplicativo Procon-RJ.

 

Quanto tempo dura a redução?

 

Os efeitos financeiros serão produzidos enquanto durar o estado de calamidade pública instituído pela Lei nº 8.794. Ou por outro ato que vier a prorrogá-lo ou convalidá-lo; portanto desde 17 de abril de 2020 até o término do referido estado de calamidade. Com possibilidade de extensão desse período em 30 (trinta) dias após a retomada das aulas presenciais regulares por deliberação da Mesa de Negociação.

 

Qual o percentual de desconto mínimo obrigatório?

 

A redução mínima será de 15% (quize por cento) sobre o valor que exceder R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para determinadas instituições; a saber cooperativas; associações educacionais; fundações e instituições congêneres, sem fins lucrativos; bem como sociedades empresariais que tenham a educação como atividade econômica principal e estejam devidamente enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, e com mensalidade acima de R$ 700,00 (setecentos reais)

Estabelecimentos particulares de ensino

 

Para os demais estabelecimentos particulares de ensino que oferecem serviço de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ou de educação superior, a redução será de 30% (trinta por cento) sobre o valor que exceder a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Vale ressaltar que caso os estabelecimentos particulares de ensino já tenham concedido descontos superiores ao da Lei, os mesmos deverão manter os valores acordados.

 

Enfim, caso a escola se negue a conceder o desconto, o consumidor poderá fazer uma reclamação ao Procon-RJ através dos canais de atendimento online, site www.procononline.rj.gov.br ou aplicativo Procon RJ

 

 

Foto: Karolina Grabowska por Pixabay

 

Fonte: Procon RJ

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