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Ministério Público proíbe manifestação em Maricá!

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Movimento Maricá Livre proibido de fazer manifestação em Maricá – RJ

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro proíbe que o Movimento Maricá Livre, juntamente com empresários, organizem qualquer tipo de  manifestação em prol da reabertura do comércio local do Município de Maricá; além disso, determina que seja cumprido o que está desposto no Decreto Estadual nº46.973/2020 e no Decreto Municipal nº501/2020 publicado pelo Prefeito Fabiano Horta.

 
O Ministério Público se manisfestou contrário às manifestações que venham descumprir o que está disposto no decreto, a saber:
 

Fechamento Geral em Maricá até 05/04

A saber, como mais uma medida de combate ao coronavírus, a Prefeitura de Maricá decretou, e, posteriormente, estendeu o prazo de fechamento geral do comércio e de serviços até o dia 5 de abril, domingo.

 

coronavírus

Na ocasião, a Prefeitura reiterou,  ainda, que estabelecimentos que contam com serviços delivery e de entregas estão autorizados a funcionar, sem atendimento ao público. Desse modo, pela relação divulgada no decreto anterior, foi permitido o funcionamento de farmácias, mercados, supermercados, postos de combustível. Do mesmo modo, foi permitido o funcionamento de padarias, lojas de ração, clínicas veterinárias, hortifruti e distribuidoras de gás em botijão e de água.

E, assim disse o Ministério Público

Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II SÃO GONÇALO – ITABORAÍ – MARICÁ – NITERÓI – RIO BONITO
SILVA JARDIM – TANGUÁ
 

Rua Dr. Getúlio Vargas, 2670, 4o andar – Santa Catarina – São Gonçalo – RJ CEP.:24.416-262 – Tel.: 021 37073942 pjtc.saude.metro2@mprj.mp.br

PA no 04/2020

MPRJ 2020.00255936

À Secretaria:

 
Considerando a notícia amplamente veiculada nas redes sociais no sentido de que comerciantes e empresários, juntamente com o denominado Movimento Maricá Livre, estariam organizando uma manifestação em prol da reabertura do comércio em Maricá, tendo solicitado, inclusive, apoio do Corpo de Bombeiros,
 
RECOMENDO (via e-mail)
 
ao Prefeito Municipal, à SMS, ao Comando da Polícia Militar, à Guarda Municipal e ao Corpo de Bombeiros, o seguinte:
 
 “Que sejam adotadas todas as providências cabíveis a fim de cumprir o Decreto Estadual no 46.973/2020 e o Decreto Municipal no 501/2020, considerando que chegou ao conhecimento desta Promotoria a notícia amplamente veiculada nas redes sociais no sentido de que comerciantes e empresários, juntamente com o denominado Movimento Maricá Livre, estariam organizando uma manifestação em prol da reabertura do comércio local, tendo solicitando, inclusive, apoio do Corpo de Bombeiros, o que demonstra um evidente descumprimento dos referidos Decretos bem como de toda a orientação no sentido de evitar aglomeração para preservação da saúde pública diante da pandemia ocasionada pelo COVID- 19.
 
Dessa forma, DEVE este Órgão fiscalizar para que não haja aglomeração de pessoas nesses locais, adotando todas as medidas cabíveis a fim de cumprir as normas vigentes, inclusive encaminhando aquele que descumprir à Delegacia de Polícia para que a Autoridade Policial aprecie eventual prática dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
 
Por fim, requer que a presente recomendação seja respondida no prazo de 24h após o evento, explicitando todas as medidas adotadas”.
 
 São Gonçalo, 27 de março de 2019
REINALDO MORENO LOMBA
Promotor de Justiça
LUCIANA QUEIROZ VAZ
Promotora de Justiça
AUGUSTO VIANNA LOPES
Promotor de Justiça
LUCIANO OLIVEIRA MATTOS DE SOUZA
Promotor de Justiça
 

 

 

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