Ministério Público proíbe manifestação em Maricá!
Movimento Maricá Livre proibido de fazer manifestação em Maricá – RJ
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro proíbe que o Movimento Maricá Livre, juntamente com empresários, organizem qualquer tipo de manifestação em prol da reabertura do comércio local do Município de Maricá; além disso, determina que seja cumprido o que está desposto no Decreto Estadual nº46.973/2020 e no Decreto Municipal nº501/2020 publicado pelo Prefeito Fabiano Horta.
Fechamento Geral em Maricá até 05/04
A saber, como mais uma medida de combate ao coronavírus, a Prefeitura de Maricá decretou, e, posteriormente, estendeu o prazo de fechamento geral do comércio e de serviços até o dia 5 de abril, domingo.
Na ocasião, a Prefeitura reiterou, ainda, que estabelecimentos que contam com serviços delivery e de entregas estão autorizados a funcionar, sem atendimento ao público. Desse modo, pela relação divulgada no decreto anterior, foi permitido o funcionamento de farmácias, mercados, supermercados, postos de combustível. Do mesmo modo, foi permitido o funcionamento de padarias, lojas de ração, clínicas veterinárias, hortifruti e distribuidoras de gás em botijão e de água.
E, assim disse o Ministério Público
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PA no 04/2020
MPRJ 2020.00255936
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