Concursos públicos sofrem intervenção por falta de exigência de registro profissional
CRA-RJ intervém em concursos públicos por falta de exigência do registro profissional
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) conseguiu intervir nos concursos da IMBEL – Indústria de Material Bélico do Brasil e da FAB – Força Aérea Brasileira para que ambos os editais requisitem a necessidade do registro profissional para administrador, conforme estabelece a Lei nº 4.769/65.
O concurso da FAB era para Oficiais da Reserva de 2ª classe, com especialidade em Administração. Já o da IMBEL era para Analista Especializado, com graduação em Nível Superior em Administração e outras graduações. Nos dois casos, o CRA-RJ solicitou as retificações dos respectivos editais.
Para Adm. Renata Motta Vasconcellos, vice-presidente de Fiscalização do CRA-RJ, esses resultados são frutos do trabalho sério que o Conselho desempenha em prol da profissão.
“Continuaremos nesse caminho buscando proteger e fortalecer os profissionais da Administração”.
Segundo o presidente do CRA-RJ, Leocir Dal Pai, a Lei nº 4.769/65 resguarda o mercado de trabalho; evitando, deste modo, que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador nos concursos públicos e em geral.
“A missão da instituição é lutar pelos direitos e melhorar a capacidade de entrada dos profissionais da Administração no mercado de trabalho. Queremos não só valorizar e proteger a categoria, como também oferecer à sociedade o exercício qualificado da profissão” – conclui.
Fonte e Foto: CRA-RJ
O CRA-RJ é uma entidade civil dotada de personalidade jurídica de direito público. Com autonomia técnica, administrativa e financeira, criada pela Lei Federal 4.769, de 9 de setembro de 1965; e, como órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. Congrega atualmente cerca de 48 mil profissionais de Administração no Estado do Rio de Janeiro e mais de 5.000 empresas que atuam no campo da Ciência da Administração. Dentre suas finalidades estabelecidas em lei, destaca-se a de unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantido pela anuidade, paga pelos profissionais inscritos.