deficiência para efeitos legais

Câncer de mama e mastectomia podem causar deficiência para efeitos legais

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Câncer é uma das enfermidades que podem configurar a deficiência para efeitos legais

No mês de outubro é realizada a campanha Outubro Rosa, que possui o objetivo de conscientizar a sociedade – e principalmente as mulheres – sobre a importância da prevenção ao câncer de mama e ao câncer de colo do útero, assim como conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce destas doenças para iniciar o tratamento adequado o quanto antes, com o intuito de aumentar as chances de sucesso no tratamento contra o câncer. Assim, as campanhas do Outubro Rosa conscientizam sobre a importância das mulheres realizarem os exames de Mamografia e Papanicolau, para prevenção e – se for o caso – diagnóstico do câncer de mama e do câncer de colo de útero – respectivamente.

 

Muitas mulheres que são acometidas pelo câncer de mama precisam recorrer a mastectomia como tratamento para doença. A mastectomia consiste na retirada de toda a mama por meio de procedimento cirúrgico, podendo ocorrer a remoção de somente uma das mamas (a mama em que há o câncer) ou até mesmo a remoção das duas mamas (a mama em que o câncer se encontra e a outra mama para fins de prevenção), quando de acordo com os relatórios médicos há alto risco de desenvolver um segundo câncer na mama restante.

 

O Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar que todas as mulheres tenham acesso aos exames necessários para prevenção e diagnóstico do câncer de mama e do câncer de colo do útero. Em caso de a mulher ser diagnosticada com câncer de mama ou com câncer de colo do útero, o SUS deve assegurar que a mulher tenha o tratamento adequado para a enfermidade que possui. Isso faz parte de um dos direitos fundamentais que as pessoas possuem, que é o direito à saúde.

 

O que muitas pessoas não sabem é que o câncer é uma das enfermidades que podem configurar a deficiência para efeitos legais, estando elencado na lista de enfermidades constante no ordenamento jurídico brasileiro. E a mastectomia também se encontra elencada na relação de enfermidades que podem causar a deficiência. Em razão disso, as pessoas que possuem câncer podem ser enquadradas como pessoas com deficiência, consequentemente as mulheres que possuem câncer de mama ou câncer de colo do útero podem receber esse enquadramento, tornando-se pessoas com deficiência para fins legais. Além disso, as mulheres mastectomizadas também  podem ser enquadradas como pessoas com deficiência para efeitos legais.

 

E – uma vez que a mulher que possui câncer de mama, câncer de colo do útero ou que fez mastectomia se enquadre como pessoa com deficiência – poderá usufruir de todos os direitos e de todos os benefícios que as pessoas com deficiência possuem, em conformidade com a legislação vigente. Um dos direitos, ao ser enquadrada como pessoa com deficiência, é que o atendimento médico para o tratamento do câncer de mama ou do câncer de colo de útero seja oferecido preferencialmente próximo a residência da pessoa diagnosticada com a enfermidade.

Medidas para garantir o voto das pessoas com deficiência

Várias medidas foram tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir que as pessoas com deficiência possam usufruir do direito ao voto nas eleições desse ano. O eleitor que tiver limitação que dificulte ou impossibilite a votação sem auxílio deve informar ao mesário que é pessoa com deficiência e as limitações que possui para que haja uma solução adequada para garantir o voto do eleitor.

Atendimento prioritário

As pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo terão atendimento prioritário nas seções de votação.

Acessibilidade arquitetônica

Várias seções foram instaladas em locais com rampas e/ou elevadores, para garantir a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida e cadeirantes.

Acessibilidade na comunicação

Várias medidas foram tomadas em relação à acessibilidade na comunicação, como:
– tela com tradução na Língua Brasileira dos Sinais (Libras);
– teclado utilizando o sistema Braille;
– teclado com a identificação da tecla 5;
– fones de ouvido para receber sinais sonoros com a identificação do número escolhido e
retorno ao nome do(a) candidato(a) em voz sintetizada.

Acompanhante

Caso seja imprescindível a presença de um acompanhante, o presidente da mesa receptora de votos pode autorizar o ingresso do acompanhante, que poderá acompanhar a pessoa com deficiência até a cabine de votação e até digitar os números na urna. Nesse caso, o acompanhante deve ser de confiança da pessoa com deficiência e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

 

Por: Dra. Priscilla Machado
Pós-Doutora em Direito
Autora do livro Direitos e benefícios para Pessoas com Deficiência

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