autonomos e informais - regras do pat

Autônomos e trabalhadores informais: definidas regras do PAT

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Definidas regras do auxílio aos autônomos e aos informais no Programa de Amparo ao Trabalhador

 Dentre o conjunto de medidas que a Prefeitura de Maricá colocará em prática, já a partir de abril e nos próximos meses, para fomentar a economia do município e reduzir os efeitos financeiros e sociais causados pela pandemia do Coronavírus Covid-19, o Programa de Amparo ao Trabalhador é o segundo ponto a entrar em prática. 

 

 

 

Assista o pronunciamento de Igor Sardinha, secretário de Desenvolvimento Econômico de Maricá, sobre o PAT.

 

https://www.facebook.com/m1newstv/videos/723734731495947/?t=10

 

A saber, o primeiro, a antecipação do abono natalino para os 40 mil beneficiários do programa Renda Básica de Cidadania, já aconteceu. De fato, os créditos de 130 Mumbucas (equivalentes a R$ 130) foram depositados na quinta-feira (26/03).

Além disso, haverá o aumento do benefício do cartão Mumbuca, linha de crédito para comerciantes locais e o adiamento do pagamento do IPTU para idosos acima de 60 anos, entre outros. O investimento municipal na economia local é de aproximadamente R$ 80 milhões.

 

PAT  vai atender os trabalhadores informais e autônomos

O Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT) deverá atender a aqueles trabalhadores informais e autônomos prejudicados pela pandemia.

 

Pacto Social e Econômico – 6 medidas

 

Pelo programa – que deverá durar três meses, com possibilidade de extensão por mais três – cujo decreto de regulamentação será enviado já na segunda-feira para apreciação da Câmara Municipal, está previsto o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045), convertido em Mumbucas, por três meses.

A Prefeitura calcula que são 6 mil trabalhadores afetados. Aqueles que se enquadrarem nessa qualificação, terão que comprovar a atividade que exercem para terem acesso ao benefício. Além disso, a comprovação deverá ser feita pelo site da Prefeitura.

Para o secretário de Desenvolvimento, Comércio, Indústria e Portos, Igor Sardinha, o programa deve ser visto também como um incentivo à atividade econômica na cidade.

“Recomendamos que o valor seja gasto no pequeno comércio local, justamente para manter a economia da cidade aquecida e os empregos”, analisa. 

Inscrições 

As inscrições, previstas para iniciarem já na quarta-feira (01/04), devem durar 15 dias ou até se atingir o teto de 10 mil profissionais inscritos.

Os critérios para inscrição são, ser morador de Maricá, ter renda familiar de até cinco salários mínimos e ter praticado este ano atividade como autônomo, profissional liberal ou informal dentro do município.

Antes de mais nada, o cadastro deverá ser feito pela internet, em uma área específica criada dentro do site da Prefeitura. Assim, nesta área, o candidato ao benefício deverá anexar, também, a comprovação para cada um dos critérios exigidos. Entretanto, a inscrição não concede automaticamente o benefício, e será analisada por uma comissão com tempo medido de análise de 15 dias.

Ademais, a transferência do recurso deverá ser feita através do Banco Mumbuca. Uma vez analisada e aprovada a ficha, o participante do PAT automaticamente terá uma conta aberta no banco para receber o benefício, que será pago em Mumbucas. Os pagamentos ocorrerão sempre até o 10º dia do mês subsequente a aprovação do benefício e será realizado em moeda social para estimular a economia local e manter o maior número de empregos na cidade. 

As contas no Banco Mumbuca serão abertas on line a partir da inscrição e seleção dos beneficiários aprovados. Ainda de acordo com o decreto, é proibida a concessão do benefício a servidores públicos ou a quaisquer profissionais que já possuam alguma renda, além da atividade apresentada.

A prioridade da concessão será para requerentes em ordem de idade, isto é, do mais idoso ao mais jovem. A seguir, para portadores de doenças crônicas ou indivíduos com imunodepressão; e enfim, pela ordem de chegada.

 

Categoria – trabalhadores autônomos

 

O programa considera duas espécies de trabalhadores autônomos: prestadores de serviços de profissões não regulamentadas como encanador, digitador, pintor, faxineiro, pedreiro, cabeleireiro, manicure, diarista. E, também,  motorista de aplicativos, vendedor ambulante, garçom, produtor de eventos, cozinheiro, entregadores motorizados, artesão, feirante, serralheiro, marceneiro e vidraceiro.

 

Categoria – trabalhadores informais

 

Já os trabalhadores informais são aqueles que prestam serviços para outros em atividades de trabalho realizadas fora do quadro legal estabelecido. Em geral, trata-se de atividades que não exigem uma grande especialização; a saber, venda de mercadorias nas ruas, trabalhos manuais realizados em casa, consertos caseiros, transporte de mercadorias em pequena escala, mudanças, aulas particulares, entre outros.

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