A segurança pública e sua herança colonial

Compartilhe essa matéria:

Brasil colônia e segurança pública

Historicamente, a segurança pública, à partir da chegada ao Brasil da família real portuguesa, é marcada por transformações políticas e sociais.

Com isso a segurança da nobreza era prioridade e dar-se então a criação da Guarda Real de Polícia em 1809.
Não se deu, nessa época, qualquer atenção às idéias e valores da sociedade. Portanto a organização social baseava-se no cumprimento das ordens do Imperador e seus interesses.

A preocupação principal era com desordeiros, contrabandistas e captura de escravos; e, mesmo com a independência em 1822, a forma continuou praticamente a mesma com relação à sociedade civil. Ou seja, os direitos dos cidadãos continuaram não sendo observados diante da vontade do Imperador.

         Minha observação diante desse parágrafo, é que naquele momento da história, foi lançada a semente da segurança pública sobre o solo dos interesses pessoais. E, as raízes fincadas nele se tornaram tão fortes que o processo evolutivo da segurança pública tornou-se um instrumento de coação da sociedade do baixo clero – onde as questões de violência eram resolvidas em inobservância das leis, até mesmo porque, elas não existiam. Nos dias atuais, podemos perceber que, mesmo com uma constituição que legitima nossas leis, é possível verificar a herança das prevalecências pessoal e política quanto à segurança pública.

Brasil República

 

A chegada da República não comoveu a classe política, no que diz respeito à elaboração de leis observando a participação da sociedade para se discutir um modelo de ordenamento público aceitável. Como dito no parágrafo anterior, a herança dos valores coloniais permaneciam nas elites do país. Estas ainda impunham suas regras de comportamento aos pobres e aos escravos livres, aos imigrantes, e também às praças do sistema policial, pois também compunham a subclasse urbana da sociedade aos olhos da elite. Dessa forma, quem quebrava as regras, sofria a repressão da polícia, impondo-as a uma conduta determinada e com limites.

Com o passar do tempo, até a era ditatorial de Getúlio Vargas, a participação da sociedade civil na política foi muito pequena; e com esse regime, associado ao período de guerras mundiais, poucos se preocupavam na organização legislativa do país em relação a segurança pública; ficando a cargo do executivo a promulgação das leis nesse sentido.

Segurança pública na era Vargas

 

          Neste parágrafo é importante ressaltar a era Vargas como sendo aquela que criou a polícia política, que se remontava ao início do século. Vários órgãos se sucederam a partir de 1907, tendo sido o mais famoso deles a 4ª Delegacia Auxiliar, criada em 1922, e da qual a Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS) herdou as funções.

As atividades da polícia política iriam se intensificar em meados da década de 1930, sob o pretexto de combater manifestações perturbadoras da ordem. O rápido crescimento da Aliança Nacional Libertadora justificou a promulgação, em 4 de abril de 1935, da Lei de Segurança Nacional, definindo crimes contra a ordem política e social.

Em seguida, a revolta comunista de novembro serviu para justificar o aumento da ação repressiva contra todos aqueles que possuíssem vínculos reais ou presumidos com o Partido Comunista do Brasil e o comunismo internacional. 

Cito ainda que, com o desenrolar da Segunda Guerra Mundial, reforçaram a tendência à criminalização de toda e qualquer dissidência política em relação ao governo. Juntaram-se assim aos comunistas, como alvo das ações repressivas, os integralistas e os “estrangeiros nocivos”, considerados difusores de “ideologias exóticas.

          E assim, a segurança pública continuou refém das vontades pessoais e políticas, atribuindo sua conduta aos interesses ditatoriais do governo, não se pensando em uma estratégia que garantisse os direitos civis independente das contravenções feitas por dissidentes e grupos contrários a forma de governo.


         Particularmente, minha opinião é que deve-se atribuir o fato à herança repressiva da época colonial ainda exercida pelo governo junto a sociedade civil. O que abriu a porta das manifestações anti-governo, a ineficiência dos serviços essenciais e a incapacidade de controle em nossas fronteiras, possibilitando a vinda de mais contraventores devido a essa fragilidade.

 

 

Reflexos na segurança pública na intervenção de 64

 

           No período da intervenção militar – de 1964 a 1985 -, o país ficou diante a um cenário de conflitos internos. Conflitos  causados por grupos que usaram de luta armada, com o objetivo de destituir o governo militar, mas defendendo a bandeira do comunismo como forma de governo. Daí a federalização da segurança pública, que, diante dos conflitos políticos e ações terroristas, adotaram a postura repressora a nível nacional.

A militarização da polícia fez com que suas ações tivessem uma característica peculiar dos cenários de guerra; e, assim,  enfraqueceu qualquer possibilidade de discussão sobre a melhor forma de segurança pública para cada Estado da federação.

Essa época foi marcada, principalmente, pela degradação do patrimônio público, desempregos, atividades terroristas, desordenamento urbano; e pela ocupação indevida de territórios pela classe pobre “nascimento das favelas”. Isso se refletiu na população até a anistia e retorno do governo a sociedade civil através da constituinte de 1988 e eleições diretas em seguida.

       

Considerando o contexto histórico conhecido em amplo aspecto a nível político, creio que as ações da época tinham como prioridade a defesa dos Estados Federativos; e do mesmo modo, a defesa de riquezas naturais, em virtude do caos que estava se estabelecendo diante à possibilidade do país ser entregue ao comunismo.

          Permito-me tecer um juízo de valor quanto ineficácia dos Estados no que diz respeito a segurança pública em questão; visto que o produto dessa desordem foi o caos estabelecido por gente que não tinha qualquer comprometimento com a organização da sociedade civil e as leis, e sim com um projeto de poder.

Esse breve comentário não é uma justificativa para as ações da época. Mas é preciso aprender com a história, para não repetir os erros do passado. E, para finalizar essa parte eu pergunto.

Será que ainda estamos presos pela herança colonial?

Democracia e constituição

 

          Com a promulgação da Constituição de 1988, finalmente inicia-se uma fase que caminha até os dias atuais. Assim, a sociedade vem por essa Carta Magna exercer o Estado Democrático de Direito, em observância às leis que dela se constituem; e pode colaborar com as ações de segurança, que menciona em seu Artigo 144.

Art.144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares.
       

Concluo que a segurança pública começa pela educação em casa, pelos valores e respeitos ensinados pelos pais, pela escola; e, sobretudo, pela fé em Deus e seus ensinamentos.


          Digo isso, pois pela escritura sagrada se norteia o bem viver entre nós, humanos falhos, mas que se não fosse pela fé, estaríamos ainda vivendo em um mundo de anarquia.
          Temos ainda muito por fazer, pois não existe fórmula para segurança pública que dê um resultado exato; pois enquanto o mau estiver por ai, estaremos expostos e para assegurar nosso direito de ir e vir, é preciso vigiar.

A qualidade de uma informação faz muita diferença tanto para o planejamento, quanto à sua execução.”

Enfim, clique aqui e converse comigo Minuto da Segurança Maricá.

Sobre o autor(a)


Compartilhe essa matéria: