Prefeitura realiza ação de vistoria em construções irregulares no Caju
Parte das obras estava dentro de área de proteção ambiental, o que está em desacordo com as normas do município
A Prefeitura de Maricá por meio da Secretaria de Urbanismo e Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated) realizou nesta terça-feira (09/04), uma ação fiscal de construções que vinham sendo erguidas irregularmente na Estrada Zilto Monteiro, localizada no bairro do Caju. As obras foram identificadas através de rondas feitas pelo grupo na região.
Durante a vistoria no local, os fiscais identificaram a presença de 12 construções sem a devida documentação de alvará de obras. Parte da área construída estava dentro da faixa marginal de proteção do local. Participaram da ação as secretarias de Urbanismo, da Cidade Sustentável, Trânsito e agentes do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis).
“Através das nossas rondas diárias, identificamos essa área com construções, onde deixamos uma primeira notificação, mas como tem o potencial de crescimento, estamos preventivamente fazendo o embargo para conter a obra e intimando as pessoas para apresentarem a devida documentação”, disse Wagner Ramos, coordenador do Gated.
Sobre o Gated
O Gated realiza reuniões de planejamento a cada 20 dias para executar com eficácia as operações. Entre os bairros visitados estão: Itaipuaçu, Spar, Jacaroá, Jardim Interlagos, Bambuí, Cordeirinho, Mumbuca e Condado. Para evitar construções irregulares e em áreas públicas, a Prefeitura de Maricá vem intensificando desde 2022 as ações do grupo, criado em 30 de novembro de 2021 por meio do decreto municipal nº 777.
O órgão municipal é formado pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Trânsito, Comunicação Social, Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social; pela Procuradoria Geral do Município; pelas autarquias Somar e Codemar. As denúncias de irregularidades podem ser enviadas por meio dos telefones (21) 3731-9777 (núcleo Centro), 97259-9213 (núcleo Itaipuaçu) ou 2253-1177 (Disque Denúncia).
O que diz a legislação?
Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, dentre outras, conforme a complexidade da obra). Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM): www.sim.marica.rj.gov.br.