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Fux suspende habeas corpus e manda prender condenados da boate Kiss

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Fux manda prender condenados da boate Kiss

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (14), o recurso Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da boate Kiss, na sexta-feira (10). Com isso, eles podem ser presos.

 

 

“(…) Ex positis, DEFIRO o pedido liminar, com fundamento no §7º do art. 4º da Lei 8.437/92, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus (…) a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do Júri”, diz trecho do despacho do presidente da Corte, Luiz Fux.

 

 

Conforme a decisão, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deve ser informada, “a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do Júri”.

 

 

Ao g1, o defensor de Luciano Bonilha disse que a decisão é “absurda”. “Vamos ver o que fazer”, disse Jean Severo. Tatiana Borsa, que defende Marcelo de Jesus, também disse que a decisão será analisada pela equipe de defesa.

 

 

Mário Cipriani, advogado de Mauro Hoffmann, afirmou que: “Não fomos intimados ainda. Tomamos conhecimento pela imprensa. Estamos tomando as providências necessárias” A reportagem tenta contato com o advogado de Elissandro.

 

 

Após a condenação por dolo eventual pela morte de 242 pessoas, a defesa de Elissandro Spohr recorreu da decisão do julgamento na boate Kiss ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) e, com isso, os condenados não foram presos.

 

 

O cumprimento das penas de 18 a 22 anos (veja a lista abaixo) se daria em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença.

 

 

No entanto, o magistrado recebeu a comunicação de que o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade.

 

 

“Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão”, resumiu o magistrado, na decisão.

 

As penas

 

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Entenda o caso

Os quatro réus foram condenados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas (artigo 21 do Código Penal). Na denúncia, o Ministério Público havia incluído duas qualificadoras — por motivo torpe e com emprego de fogo —, que aumentariam a pena. Porém, a Justiça retirou essas qualificadoras e converteu para homicídios simples.

 

 

Para o MP-RS, Kiko e Mauro são responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por terem usado “em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate”.

 

 

Já Marcelo e Luciano foram apontados como responsáveis porque “adquiriram e acionaram fogos de artifício (…), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate”.

 

 

Foto: TJ-RS

Fonte: www.clickpb.com.br 

Por g1 RS

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