Silveira tenta impedir livre exercício da Justiça e do Estado de direito, diz Moraes

Silveira tenta impedir livre exercício da Justiça e do Estado de direito, diz Moraes

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Daniel Silveira tenta impedir livre exercício da Justiça e do Estado de direito

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, durante julgamento do caso Daniel Silveira (PSL-RJ), nesta quarta (17), que as manifestações que levaram à prisão do deputado federal  são “gravíssimas”.

 

 

“Não somente do ponto de vista pessoal,  mas principalmente do ponto de vista institucional e do Estado democrático de direito, pois essas manifestações – de mais de 19 minutos – não atingiram somente a honorabilidade, não constituíram somente ameaça ilegal à segurança, à integridade física de diversos ministros desta Corte”, argumentou o magistrado em referência ao vídeo veiculado pelo deputado na internet na terça-feira com ataques ao STF.

 

 

“Elas principalmente se revertiram de claro intuito de impedir o exercício livre da judicatura, o exercício independente do Poder Judiciário e a própria manifestação do Estado democrático de direito”, completou.

 

 

As declarações gravadas no material atacam o Estado democrático de direito e o regime democrático, fazem apologia à ditadura e ao Ato Institucional Nº 5, o AI-5, um dos instrumentos mais autoritários de repressão adotados pelo regime dos militares.

 

 

Também defendiam a cassação dos magistrados da Corte e incitavam a violência contra eles, fator considerado como elemento de peso na decisão que sustenta a prisão.

 

 

A Corte discutiu o tema nesta quarta e chancelou, por unanimidade, a decisão do magistrado sobre a prisão do parlamentar, que se encontra na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro desde a noite de terça (16).

 

 

O caso aguarda resposta dos plenários do STF e da Câmara dos Deputados a respeito da detenção, segundo manda o rito constitucional.

 

 

Para Moraes, pesou o fato de Silveira ser reincidente nesse tipo de conduta, motivo pelo qual o parlamentar vem sendo investigado pela Corte desde 2020. Ele é alvo dos inquéritos que apuram fatos relacionados à divulgação de fake news e atos antidemocráticos no país, relatados pelo magistrado.

 

 

O relator lembrou que a inserção do nome de Silveira nessas investigações se deu por “incitação da população à subversão da ordem política e social, bem como também nas manifestações de terça, em que pretendia criar animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis da República”.

 

“Imunidade”

 

Moraes ressaltou ainda que, diante da gravidade do conteúdo trazido por Silveira em suas declarações, não seria possível classificar a conduta como “exercício da função parlamentar”, o que evocaria necessariamente o direito à imunidade parlamentar, garantida pela Constituição Federal.

 

 

“Até porque sabemos que as imunidades parlamentares surgiram para a garantia do Estado de direito, da separação de Poderes e, modernamente, foram se desenvolvendo para a preservação da própria democracia”, pontuou o magistrado.

 

 

Por fim, o relator destacou o histórico de Daniel Silveira, que já teve diversas passagens pela polícia. Entre as imputações que pesam contra o parlamentar estão acusações de apresentação de atestados médicos falsos para faltar ao trabalho, envolvimento em briga de rua e 60 sanções disciplinares no período em que foi policial militar no Rio de Janeiro.

 

 

Moraes lembrou, por exemplo, o episódio de 2018 em que o pesselista, recém-eleito para o cargo de deputado federal, quebrou uma placa de rua em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março do mesmo ano.

 

 

 “Suas diversas, repetidas e sucessivas condutas demonstraram a presença dos motivos que autorizariam, em tese, a decretação da prisão preventiva, em especial a garantia da ordem pública e a prova da resistência de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”, argumentou o relator.

 

Outros ministros

 

Ao concordarem com o mérito da decisão tomada por Alexandre de Moraes, os outros magistrados da Corte destacaram o fato de o crime ser inafiançável e também alguns outros pontos do caso.

 

 

“Considero que a flagrância se caracteriza pelo fato de a prisão ter sido decretada no mesmo dia pouco tempo após o cometimento do crime, crime esse que foi reiterado ao longo do dia, inclusive no momento da prisão”, manifestou, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso.

 

 

Já o ministro Marco Aurélio Melo afirmou que “ninguém coloca em dúvida a periculosidade do preso”.

 

 

“Estou com 74 anos de idade, 42 em colegiado judicante e jamais imaginei presenciar, vivenciar o que eu vivenciei. Jamais imaginei que uma fala pudesse ser tão acida, tão agressiva, tão chula no tocante às instituições”, disse o magistrado.

 

 

Ele também fez referência ao julgamento político do caso, que deve ocorrer ainda nesta quarta-feira (17). “Agora se deve aguardar o pronunciamento da Câmara dos Deputados, que certamente não faltará ao povo brasileiro”, finalizou Melo, em uma declaração que foi interpretada como pressão sobre os parlamentares.

 

 

A necessidade de avaliação da prisão pela respectiva casa legislativa está prevista no artigo 53 da Constituição Federal, para o qual o plenário deve manter a prisão ou decidir pela soltura do pesselista. A redação do trecho diz que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

 

 

O mesmo artigo fixa que, ao terem o diploma do mandato expedido, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, a não ser em caso de flagrante de crime inafiançável, conforme foi entendido pelos magistrados da Corte.

 

 

Edição: Leandro Melito

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Fonte: Brasil de Fato

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