Urbanismo embarga obra com licença vencida em Itaipuaçu

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Proprietário iniciou construção no Rincão Mimoso sem autorização e obra foi paralisada para regularização

A Prefeitura de Maricá segue com as fiscalizações permanentes para coibir construções irregulares no município. Nesta sexta-feira (27/01), os fiscais da Secretaria de Urbanismo embargaram uma obra na localidade Rincão Mimoso, em Itaipuaçu, com alvará vencido. O documento foi aprovado antes da Lei de Ocupação de Uso do Solo (nº 2272, de 14 de novembro de 2008) e não há licenca vigente para este projeto. A lei determina que a construção seja iniciada em até seis meses a partir da data de concessão. Em janeiro desse ano, o proprietário fez o pedido de renovação na secretaria que foi negado por não atender as exigências da legislação atual. Os fiscais foram ao local e flagraram a obra iniciada sem autorização. Foi emitido documento para paralisação imediata e, em caso de descumprimento, além da multa, o responsável pode ser conduzido à delegacia para esclarecimentos.

 

O terreno de 2700m² fica numa área de amortecimento do Parque Estadual da Serra da Tiririca com impedimentos ambientais apontado pelo Ministério Público e Instituto Estadual do Ambiente (INEA). O documento emitido em 2002 autorizava a construção multifamiliar (mais de uma casa) e pela nova lei no local somente é permitido construir uma residência.

 

O secretário de Urbanismo, Celso Cabral, disse que a obra estava em fase inicial e o projeto havia sido aprovado antes da lei de uso e ocupação do solo vigente.

 

 

“Pelo Código de Obras, se a obra não for iniciada dentro de seis meses é necessário que seja submetido uma nova análise para prorrogação do alvará”, explica Cabral.

 

 

Corretor de imóveis perde licença após denúncia do Urbanismo

 

No dia 16/01, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-RJ) cassou a carteira de um corretor, que atuava na cidade realizando a venda de áreas públicas de forma irregular, após denúncia da Secretaria de Urbanismo. O caso aconteceu no bairro de Jacaroá com o loteamento e a venda de uma área de 6.110m². Oito pessoas descobriram o golpe quando foram solicitar documentos do terreno na prefeitura. Operações fiscais foram feitas na localidade com embargo da obra e demolição das construções.

 

 

Fiscalizações permanentes

 

A Secretaria de Urbanismo realiza frequentemente ações de fiscalização por meio de denúncias e de rondas das equipes. Em 2022, foram feitos 212 embargos, 514 intimações, 477 notificações e 1.158 autos de infração. Para evitar essas ações, a Secretaria de Urbanismo orienta que os proprietários consultem a legislação municipal. Antes de iniciar a construção é preciso apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).

 

Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

 

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.

 

Foto: Divulgação

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