Testar, rastrear e avaliar quando retirar as restrições
COVID-19: OMS informa que é necessário testar, rastrear e avaliar quando retirar as restrições
A informação consta de comunicado emitido na segunda-feira (13) pelo diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus. Assim, no comunicado foram elencadas seis recomendações a serem levadas em conta antes de suspender restrições impostas para a conter a COVID-19.
Já a diretora geral da Organização de Desenvolvimento da Legislação Internacional da ONU (IDLO), Jan Beagle, enfatizou que a justiça e a lei deveriam servir como facilitadoras das respostas dos países para a pandemia.
Ela lembrou que um efetivo quadro legal permite ações cuidadosamente feitas sob medida pelos governos. De fato, medidas que incluem decretos emergenciais que protegem pessoas da infecção e da doença enquanto respeitam direitos civis, políticos, econômicos e sociais.
Em comunicado emitido nesta segunda-feira, o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus, deu as recomendações mais atualizadas para frear o avanço do novo coronavírus, que já está devastando boa parte do globo: é crucial a combinação de distanciamento social, testagem, rastreamento de contato e isolamento.
“Estamos todos aprendendo o tempo todo e ajustando nossa estratégia, baseada nas últimas evidências disponíveis”, afirmou o diretor ao resumir a recomendação.
Ele lembrou que um amplo espectro de respostas a COVID-19 está acontecendo em todo o mundo, baseado nas circunstâncias nacionais e de capacidade local. Enquanto alguns países já suportam várias semanas de restrições econômicas e sociais – e agora consideram amenizá-las – outros estão apenas começando a considerar se e quando introduzem estes controles.
O que sabemos
Estima-se que a COVID-19 é dez vezes mais letal do que a pandemia de gripe de 2009. Ela se alastra mais facilmente em ambientes cheios, como asilos. Além disso, em alguns países o número de casos está dobrando a cada três ou quatro dias.
Apesar deste cenário, a OMS reforça que testagem, isolamento e localização precoce de casos – assim como rastrear cada contato de indivíduos infectados – é essencial para parar a transmissão. Restrições de distanciamento físico são apenas uma parte da equação mas muitas outras medidas de saúde pública são necessárias.
Então, como a COVID-19 acelera rapidamente mas desacelera muito vagarosamente, medidas de controle também devem ser retiradas devagar e não todas de uma vez.
“Em outras palavras, as medidas para retirar as restrições devem ser muito mais lentas do que a implementação”, afirmou o chefe da agência de saúde da ONU.
Seis passos para retirar as restrições
Na recomendação mais atualizada, a OMS resumiu estas descobertas em um quadro com um conjunto de seis critérios que os países devem considerar quando avaliam se retiram as restrições já impostas contra a COVID-19:
1. Os países devem confirmar que a transmissão do vírus foi controlada.
2. Os países devem garantir que os sistemas de saúde são capazes de detectar, testar, isolar e tratar cada caso da COVID-19; e do mesmo modo, rastrear cada contato.
3. Os países devem garantir que os riscos do surto estão minimizados, especialmente em locais como facilidades médicas e asilos.
4. Os países devem implementar medidas preventivas nos ambientes de trabalho, escolas e outros lugares essenciais.
5. Os países devem gerenciar os riscos de importação.
6. Os países devem educar, engajar e empoderar as comunidades para que se ajustem à “nova norma” da vida diária.
“Os países devem atingir um equilíbrio entre as medidas que atacam a mortalidade causada pela COVID-19 e por outras doenças por conta da sobrecarga nos sistemas de saúde; e, do mesmo modo, os impactos econômico-sociais”, afirmou Tedros.
Legislação internacional, um marco de crises
A partir das sedes ao redor do mundo, fundos, agências e organismos do Sistema das Nações Unidas – especialmente aqueles relacionados a saúde, legislação e desenvolvimento – estão contribuindo com seu conhecimento para a robusta orientação de política da Organização.
De acordo com comunicado recente, a diretora geral da Organização de Desenvolvimento da Legislação Internacional da ONU (IDLO), Jan Beagle, enfatizou que a justiça e a lei deveriam servir como facilitadoras das respostas dos países para a COVID-19.
Ela lembrou que um efetivo quadro legal permite ações cuidadosamente feitas sob medida pelos governos; incluindo decretos emergenciais que protegem pessoas da infecção e da doença, enquanto respeitam direitos civis, políticos, econômicos e sociais.
O estado de direito também pode ser a salvação dos mais vulneráveis da sociedade em tempos de crise, quando restrições da liberdade de movimento, recursos escassos e sentimentos de stress, ansiedade e afastamento podem exacerbar a exclusão, a discriminação e fissuras sociais.
Tais desafios podem afetar desproporcionalmente mulheres e garotas, pessoas idosas, migrantes, refugiados, prisioneiros, pessoas vivendo na extrema pobreza e outros à margem da sociedade.
“Em tempos como estes,; a saber, quando a possibilidade de acessar serviços e a justa distribuição de recursos públicos pode fazer a diferença entre a vida e a morte, as instituições de justiça devem estar disponíveis para proteger os direitos daqueles menos poderosos entre nós”, acrescentou a dirigente.
Foto Destaque: Loey Felipe/ONU