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Pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia poderão ser suspensos

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Pagamento de empréstimo consignado

Primeiramente, em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). Assim, a medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.

 

 

O projeto é do senador Otto Alencar (PSD-BA), e foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), seguindo para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Assim, também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

 

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

 

“É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes”, observou o autor.

 

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Desse modo, com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.

 

“Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador”, ressaltou Weverton.

 

Substitutivo

O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Assim, Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.

 

“Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro”, argumentou o relator, ao defender sua proposta.

 

O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.

 

Encargos

O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.

 

Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar”. Ainda de acordo com Oriovisto, o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo.

 

 

Foto: Pedro França/Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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