Proprietários de veículos não terão que pagar Seguro DPVAT em 2021
Proprietários de veículos não vão pagar Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
Proprietários de veículos não terão que pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Seguro DPVAT), em 2021.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada nessa terça-feira (29), prêmio zero para o DPVAT em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário. As resoluções do CNSP foram publicadas ontem (30) no Diário Oficial da União.
Segundo a Susep, há excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021.
No final de novembro, foi anunciada a dissolução da Consórcio do Seguro DPVAT a partir de 1° de janeiro de 2021, após decisão de assembleia de seguradoras consorciadas. A partir desta data, a Seguradora Líder não poderá operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas, mas tão somente administrar os ativos, passivos e negócios do Consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.
No mês passado, a Susep notificou a Seguradora Líder a recolher ao caixa dos recursos do Seguro DPVAT a quantia de R$ 2,257 bilhões, referente a 2.119 despesas consideradas irregulares pela fiscalização da superintendência, que foram executadas com recursos públicos do seguro DPVAT entre os anos de 2008 e 2020.
“A Susep está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”, diz a superintendência em nota.
Nessa terça-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu decisão cautelar determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro DPVAT.
O Seguro DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194 de 1974 e tem como finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Foto:© Marcello Casal jr/Agência Brasil
Fonte: EBC