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Procon RJ abre investigação sobre os serviços dos Correios

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 Procon RJ investigará os Correios

Primeiramente, o Procon RJ, Autarquia vinculada à Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, instaurou processo de investigação preliminar contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios, para apurar o elevado número de reclamações recebidas de consumidores sobre produto não entregue, extraviado ou avariado, cobrança indevida e qualidade de atendimento.

 

Desse modo, a autarquia recebeu 305 diferentes demandas contra a empresa de 27 de fevereiro à 15 de maio deste ano. Além disso, o Procon de Petrópolis solicitou um pedido de apoio institucional; a saber,  para atuar junto à empresa em função do grande número de demandas que o órgão também recebeu.

 

 

 

Os Correios têm dez dias para responder questionamentos sobre procedimentos adotado nos seguintes casos: reclamação do consumidor pela não entrega do produto; atraso na entrega. Sobretudo, informar existência de canal próprio para tratamento direto dessas reclamações; e prazo de devolução do dinheiro no caso de produto extraviado.

 

Ainda mais, a empresa também terá que esclarecer se houve aumento considerável da demanda para o serviço prestado durante o período de pandemia do novo Coronavírus. Do mesmo modo, quais as medidas foram tomadas para suportar esse aumento da demanda; medidas de higienização e proteção individual para evitar a transmissão do vírus; além de outros questionamentos.

 

Investigação preliminar do Procon RJ

 

O Presidente do Procon RJ, Cássio Coelho, determinou a abertura da investigação preliminar.

 

“O serviço, quando prestado, deve, antes de tudo, ser adequado para os fins que razoavelmente dele se esperam. É  pacífico  na  jurisprudência  pátria  que  as  empresas  públicas  prestadoras  de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no art. 14 do Código do Consumidor, de modo que a responsabilidade civil objetiva pelo risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º,  da  Constituição Federal,  é  confirmada  e  reforçada  com  a  celebração  de  contrato  de  consumo,  do  qual emergem   deveres   próprios   do   microssistema   erigido   pela   Lei   n.   8.078/90.”

 

Enfim, no caso de esclarecimentos insatisfatórios por parte da empresa, após o recebimento das informações e documentações pertinentes enviada pela empresa, é possível a abertura de Ato Sancionatório ou instauração de Ação Civil Pública que podem resultar em multa de até dez milhões de reais e outras penalidades para a empresa.

 

Fonte: Procon RJ

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