Cadastramento para o recebimento de auxílio natalino

Prestação de Contas do PAE prorrogada

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Prestação de Contas do PAE prorrogada

Antes de mais nada, os empresários que se cadastraram no Programa de Amparo ao Emprego (PAE), e tiveram o benefício concedido, têm até o dia 28/08/2020 para realizar a prestação de contas e estarem aptos a receber a terceira parcela.

 

 

De fato, inicialmente o prazo concedido foi até o dia 20/08/2020. Entretanto, foi concedido novo prazo até o final desta semana para os empresários apresentarem suas contas.

 

 

Desse modo, até esta data, todos que receberam o benefício deverão enviar através do site do Sistemas Integrados Municipal-SIM (https://sim.marica.rj.gov.br/PAE_PAGINA) o termo de adesão ao programa devidamente assinado. Além disso, deverão também enviar a \comprovação do pagamento (SEFIP/GFIP) dos meses posteriores à inscrição.

 

 

Reiterando, a prestação de contas deve ser realizada apenas pelo sistema na página do SIM (https://sim.marica.rj.gov.br/PAE_PAGINA). 

 

 

A coordenação do PAE lembra que o pagamento da terceira parcela somente será liberado se for realizada mediante a prestação de contas, e o beneficiário estará sujeito a sansões legais previstas no decreto n° 541, de 22 de maio de 2020. Quaisquer dúvidas sobre o login no portal do SIM podem ser tiradas pelo WhatsApp (21) 97604-5472.
 

Em caso de dúvidas para o envio, segue vídeo tutorial:

https://www.youtube.com/watch?v=lh5OVyA3cXY&feature=youtu.be

 

O PAE

 

Antes de mais nada, o Programa de Amparo ao Emprego foi anunciado em 13/05/2020, e, em seu primeiro dia de inscrição recebeu o cadastro de 30 empresas.  Os aprovados no Programa de Amparo ao Emprego (PAE) começaram a receber em 29/06/2020 a primeira das três parcelas do benefício concedido pelo programa. Assim, o PAE prevê o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) – durante o período de três meses – ao empregado vinculado a microempreendedor individual (MEIs) e a trabalhadores de micro e pequenas empresas instaladas na cidade com até 49 funcionários.

 

 

Com o objetivo de diminuir os impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19, o programa aprovou 266 empresas e vai proteger ao todo 2.183 empregos formais.

 

 

De acordo com os critérios adotados, a empresa fica proibida de demitir o funcionário após três meses do término do programa. Caso isso aconteça, o empregador passará por processos administrativos e poderá sofrer sanções na Justiça.

 

 

E, assim, o PAE garante o emprego do trabalhador até o final do ano. 

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