Vladimir Herzog

Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos inscrições até 23/07/2018 e condenação do Estado Brasileiro pela CIDH

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40º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos: Inscrições abertas até o dia 23 de julho.

O Prêmio Vladimir Herzog, de abrangência nacional, considerado entre as mais significativas distinções jornalísticas do país, premia anualmente os trabalhos que valorizam a democracia e os direitos humanos.

Até o dia 23/07 estão abertas as inscrições para jornalistas, repórteres e repórteres fotográficos. Como se inscrever:

  • Regulamento e inscrições: pelo site do Instituto Vladimir Herzog
  • Preencher ficha cadastral
  • Anexar obra publicada ou veiculada no período compreendido entre 1º de agosto de 2017 e 23 de julho de 2018, inclusive
  • Período: 27 de junho a 23 de julho de 2018

 

Categorias de produções jornalísticas (publicadas em veículos impressos ou eletrônicos) aceitas nesta edição:

1) Arte – ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos
2) Fotografia – Foto ou série fotográfica
3) Produção jornalística em texto – Reportagens em texto
4) Produção jornalística em áudio – Reportagens ou documentários em áudio
5) Produção jornalística em vídeo – Reportagens ou documentários em vídeo
6) Produção jornalística em multimídia– Reportagens multimídia publicadas na internet

Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos abre inscrições

                                             Imagem: Instituto Vladimir Herzog/divulgação

Inscrições | 27/6 a 23/7/2018
Voto popular | 1º a 10/10
Sessão pública de julgamento | 11/10, quinta, 10h
Roda de Conversa com os ganhadores | 25/10, quinta, 14h
Premiação | 25/10, quinta, 20h, Tucarena (SP) – – Rua Monte Alegre, 1024, Perdizes, São Paulo

40º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos

O 40º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos é promovido e organizado por uma comissão constituída pelas seguintes instituições:
  • Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ;
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo;
  • Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo;
  • Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI;
  • Centro de Informação das Nações Unidas no Brasil – UNIC Rio;
  • Coletivo Periferia em Movimento; Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo – ECA/USP;
  • Instituto Vladimir Herzog;
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Nacional,
  • Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo;
  • Conectas Direitos Humanos;
  • Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo e
  • Sociedade Brasileira dos Estudos Interdisciplinares da Comunicação – Intercom.

Estado brasileiro condenado por crime de lesa humanidade

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou em 04/07/2018 o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição aos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 1975.

Entenda o caso:

  • 24 de outubro de 1975, Vladimir Herzog, apresentou-se voluntariamente para depor às autoridades militares no DOI/CODI, em São Paulo.
  • Privado de sua liberdade, interrogado, torturado e finalmente assassinado.
  • Autoridades brasileiras da época informaram que se tratou de um suicídio, versão comprovada como falsa pela família do jornalista e na própria ação que tramitou na CIDH.
  • Em 1976 familiares ingressam com ação civil na Justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio.
  • Em 1992 o Ministério Público paulista pediu a abertura de um inquérito policial, mas o Tribunal de Justiça do Estado considerou que a Lei de Anistia impedia a investigação.
  • Em 2008, o caso foi arquivado por prescrição, segundo nova ação, numa tentativa de esclarecer os fatos.

Crime de lesa-humanidade:

A CIDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados como um crime de lesa-humanidade, conforme definido pelo direito internacional, diz a sentença.

Nem a figura da prescrição como tão pouco a Lei da Anistia podem ser invocadas para isentar o Estado do dever de investigar e punir os responsáveis. Isso, em decorrência da classificação de crime de lesa-humanidade.

O Instituto Vladimir Herzog celebrou a sentença e afirmou que “cabe à sociedade civil cobrar com urgência do Supremo Tribunal Federal (STF) a reinterpretação da Lei de Anistia, confirmando a decisão da Corte de que não é aceitável a impunidade a torturadores e assassinos a serviço do Estado”

Foi ordenado pelo Tribunal que o Estado brasileiro reinicie a investigação e o processo penal, visando identificar, processar e, se for o caso, punir os responsáveis pela tortura e assassinato de Herzog.

A CIDH, com sede na Costa Rica, é parte da Organização dos Estados Americanos (OEA), e suas resoluções são de acatamento obrigatório para os países do hemisfério que reconheceram sua jurisprudência.

Foto Destaque:

São Paulo – Câmara Municipal de SP inaugura escultura em homenagem ao jornalista Vladimir Herzog, de 25 October 2016, 13:40:39

Fonte: Agência Brasil/EBC

Autora: Rovena Rosa/Agência Brasil 

 

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