Prefeitura vai regularizar cerca de 100 imóveis da comunidade do Clam
Regularização Fundiária de Interesse Social na comunidade do Clam
A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio da Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos, promoveu neste sábado (16/07), a primeira audiência pública para o programa de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), na comunidade do Clam, em Araçatiba. Nesta primeira etapa, a previsão é que sejam regularizadas aproximadamente 100 imóveis.
Durante a reunião, que aconteceu na Igreja Evangélica Congregacional Nova Jerusalém, no Beco da Servidão, foram apresentadas aos moradores todas as fases do processo, que vão desde levantamento sócio familiar até a titulação efetiva. O programa faz parte das políticas públicas habitacionais que visam assegurar o direito pleno à habitação e à inclusão cidadã. As áreas a serem regularizadas receberão a equipe da prefeitura seguindo um calendário que será divulgado.
“O programa traz benefícios ao desenvolvimento local, principalmente para o cidadão. Dialogamos com a população, buscando a sensibilização para a construção coletiva do processo de regularização. Estamos atentos às demandas dos moradores, entendendo que é fundamental na garantia de seus direitos”, disse o secretário de Habitação, Victor Maia.
Moradora da comunidade há dez anos, a autônoma Jéssica da Silva Oliveira, de 23 anos, destacou o trabalho de aproximação da Prefeitura com os moradores locais.
“É importante regularizar as nossas casas para termos o documento definitivo. Estou gostando de saber que a Prefeitura se preocupa com os moradores e com o nosso bem-estar. Acho super bacana o projeto e é interessante essa comunicação com todos os moradores”, afirmou.
Processo de regularização fundiária
O programa que trata da regularização fundiária de interesse social em Maricá possui algumas etapas, dentre elas estão a discussão do programa com a comunidade, o cadastramento das famílias e dos lotes, projeto urbanístico e o protocolo da Certidão de Regularização Fundiária no cartório, tendo como critério principal a renda e o tempo de moradia.
O processo de regularização gratuito e opcional e os participantes devem possuir renda familiar de até três salários mínimos, tempo de moradia de no mínimo cinco anos, além de não possuir outro imóvel em seu nome. A iniciativa é respaldada pela Lei Federal 13.465/17 e é essencial para transformar a realidade de áreas que hoje se encontram em situação de informalidade no município.
Foto: Marcos Fabrício