Prefeitura retoma cadastro do Auxílio Recomeço nos dias 07 e 0811

Prefeitura retoma cadastro do Auxílio Recomeço nos dias 07 e 08/11

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Inscrições para o programa destinado às vítimas do temporal que atingiu a cidade no dia 05/10, em Itaipuaçu, devem ser feitas no Centro Administrativo

A Prefeitura de Maricá vai reabrir nesta terça e quarta-feira (07 e 08/11), das 09h às 17h, o cadastro para o “Auxílio Recomeço”, programa destinado somente às vítimas do temporal que atingiu a cidade no último dia 5 de outubro, em Itaipuaçu, e teve como um dos locais mais atingidos as regiões do Jardim Atlântico Leste, Oeste e Central. Os interessados devem se dirigir ao Centro Administrativo de Itaipuaçu, localizado na Rua Van Lerbergue, 249, Itaipuaçu.

O cadastramento foi aberto na manhã de terça-feira (31/10) para os moradores que estiveram no local para efetuar a inscrição e tirar dúvidas. Por causa do feriado de Finados, o atendimento será retomado na terça e quarta-feira (07 e 08/11).

O benefício será pago no valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil) em parcela única. Serão priorizados aqueles que tenham um imóvel nas localidades Jardim Atlântico Leste, Oeste e Central, em Itaipuaçu, e que tenham renda familiar total menor que cinco salários mínimos.

O “Auxílio Recomeço” foi utilizado pela primeira vez de forma emergencial para ajudar 3.531 pessoas na reconstrução de residências, aquisições de imóveis e eletrodomésticos perdidos após o temporal que atingiu a cidade em abril de 2022. Na ocasião, a tempestade foi a maior em volume de água já registrada pelos pluviômetros nos últimos dez anos em Maricá.

Sobre a lei

A lei que criou o auxílio foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 30/10 e visa a cobertura de despesas com materiais de construção das casas e de estabelecimentos comerciais atingidos pelas adversidades climáticas ocorridas no município de Maricá.

O auxílio será creditado à família que tenha residência fixa e à pessoa que possua empreendimento sediado em Maricá e que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária. Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar.

No caso de pessoa jurídica, os critérios para receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.

Sanções em caso de descumprimento de regras

O beneficiário deverá devolver os valores recebidos na hipótese de: constatado o descumprimento das situações previstas; constatado o pagamento do auxílio para duas, ou mais pessoas, da mesma unidade danificada. A ausência de utilização do auxílio no prazo de dois meses, contados de sua disponibilização, gerará o cancelamento automático do auxílio financeiro e devolução do valor correspondente que ainda estiver na conta, independentemente de prévia ou posterior notificação do beneficiário.

Foto: Clarildo Menezes

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