Prefeitura de Maricá abre cadastramento para vítimas das chuvas
Programa “Auxílio Recomeço” fará a cobertura de despesas nos imóveis atingidos pelas adversidades climáticas
A Prefeitura de Maricá vai abrir nesta terça-feira (31/10) e quarta-feira (1º/11) o cadastro para o “Auxílio Recomeço”, programa destinado às vítimas do temporal que atingiu a cidade no último 05/10, em especial na região do Jardim Atlântico Leste, Oeste e Central, em Itaipuaçu. A lei que criou o auxílio foi aprovada nesta segunda-feira (30/10) pela Câmara Municipal e visa a cobertura de despesas com materiais de construção das casas e de estabelecimentos comerciais atingidos pelas adversidades climáticas ocorridas no município de Maricá.
Os interessados devem se dirigir, das 09h às 17h, à Escola Municipal Marquês Garcia, situada na Rua Douglas Marques Rienti, s/n° (antiga Rua 83), em Itaipuaçu, levando neste primeiro momento uma foto que comprove que o imóvel foi avariado. O benefício será pago no valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil) em parcela única. Serão priorizados aqueles que tenham um imóvel em Maricá e que tenham renda familiar total menor que cinco salários mínimos.
“Esse auxílio vai ser para que as pessoas possam reparar seus imóveis, para que os negócios possam ser remontados, as mercadorias possam ser realocadas e a economia de Itaipuaçu desse perímetro seja preservada. Há relatos da Secretaria de Proteção e Defesa Civil de centenas de vistorias feitas comprovando que houve uma avaria”, declarou o prefeito Fabiano Horta.
O “Auxílio Recomeço” foi utilizado pela primeira vez de forma emergencial para ajudar 3.531 pessoas na reconstrução de residências, aquisições de imóveis e eletrodomésticos perdidos após o temporal que atingiu a cidade em abril de 2022. Na ocasião, a tempestade foi a maior em volume de água já registrada pelos pluviômetros nos últimos dez anos em Maricá.
Auxílio Recomeço
O auxílio será creditado à família que tenha residência fixa e à pessoa que possua empreendimento sediado em Maricá e que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária. Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar.
No caso de pessoa jurídica, os critérios para receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.
Sanções em caso de descumprimento de regras
O beneficiário deverá devolver os valores recebidos na hipótese de: constatado o descumprimento das situações previstas; constatado o pagamento do auxílio para duas, ou mais pessoas, da mesma unidade danificada. A ausência de utilização do auxílio no prazo de dois meses, contados de sua disponibilização, gerará o cancelamento automático do auxílio financeiro e devolução do valor correspondente que ainda estiver na conta, independentemente de prévia ou posterior notificação do beneficiário.
Foto: Marcos Fabrício