Prefeito Fabiano Horta encaminha mensagem à Câmara Municipal para criação do “Auxílio Recomeço”
Benefício será destinado às pessoas que foram prejudicadas com vendaval que atingiu Itaipuaçu no início de outubro
O prefeito de Maricá, Fabiano Horta, enviou nesta sexta-feira (27/10) mensagem à Câmara Municipal de Maricá para a criação do “Auxílio Recomeço” para ajudar as vítimas do temporal que atingiu a cidade no início de outubro, em especial no distrito de Itaipuaçu. A lei que cria o auxílio visa a cobertura de despesas com materiais de construção das casas e das unidades empresariais que foram atingidas pelos ventos registrados acimas das médias comuns de velocidades naquela região.
Após aprovação, o benefício será pago no valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil) em parcela única.
“Esse auxílio será destinado as pessoas para que elas possam reparar os seus imóveis, para que os negócios possam ser remontados, para que mercadorias possam ser realocadas e a economia de Itaipuaçu, nesse perímetro, seja preservada. Há relatos da Secretaria de Proteção e Defesa Civil de centenas de vistorias feitas comprovando que houve uma avaria e, muito em breve, vamos fazer o anúncio desses locais, dias e critérios da inscrição”, afirmou o prefeito pelas redes sociais da Prefeitura.
Auxílio Recomeço
O auxílio será creditado à família que tenha residência fixa e à pessoa que possua empreendimento sediado em Maricá e que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária. Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar.
Serão priorizados os beneficiários que tenham um único imóvel em Maricá e que tenham renda familiar total menor que cinco salários mínimos. No caso de pessoa jurídica, os critérios para receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.
Sanções em caso de descumprimento de regras
O beneficiário deverá devolver os valores recebidos na hipótese de: constatado o descumprimento das situações previstas; constatado o pagamento do auxílio para duas, ou mais pessoas, da mesma unidade danificada.
Considerando o caráter emergencial e auxiliar, a ausência de utilização do auxílio no prazo de dois meses, contados de sua disponibilização, gerará o cancelamento automático do auxílio financeiro e devolução do valor correspondente que ainda estiver na conta, independentemente de prévia ou posterior notificação do beneficiário.
O Poder Executivo providenciará as medidas necessárias ao atendimento emergencial, de modo a promover o levantamento da situação e a prestação de informações necessárias ao atendimento, devendo padronizar o processo de requerimento, cadastramento das famílias e pessoas jurídicas, critérios de análise e definição de valor e concessão dos auxílios via decreto regulamentador, respeitando os limites.
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