PAE – Programa de Amparo ao Emprego – Saiba as regras para inscrição
Maricá detalha critérios do Programa de Amparo ao Emprego (PAE)
O Programa de Amparo ao Emprego (PAE), anunciado pelo prefeito Fabiano Horta na noite da última quarta-feira (13/05), é mais uma medida do pacote econômico de enfrentamento à Covid-19, que já conta com o Fomenta Maricá e o Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT).
A nova iniciativa, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos, prevê o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) por um período de três meses aos microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores de micro ou pequenas empresas instaladas na cidade.
Acima de tudo, o benefício será concedido apenas àquelas empresas com efetivo de até 49 empregados e que, além disso, tiveram suas atividades interrompidas por conta do isolamento social, a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.
De acordo com a secretaria, a estimativa de beneficiados é a seguinte: 1.448 micro e pequenas empresas; e os 7.195 MEIs ativos com inscrição no município.
Nos próximos dias, a Prefeitura irá disponibilizar em seu site um sistema nos mesmos moldes do PAT para ser efetuada a inscrição online. No sistema, os empregadores deverão comprovar mensalmente a relação da folha salarial, com a permanência do vínculo de todos os empregados. Além disso, essa permanência será sem que haja redução salarial dos funcionários, já que o benefício será revertido exclusivamente para o pagamento da folha salarial.
Para se candidatar é necessário que o interessado esteja enquadrado em alguns critérios: a empresa precisa estar alocada no município; o autônomo deve comprovar que é registrado como MEI; que é microempresa ou empresa de pequeno porte, ter comprovação ou solicitação de inscrição municipal; ter contrato social e cartão de CNPJ; declaração que tiveram suas atividades suspensas, mesmo que parcialmente, por consequência do isolamento, entre outros.
Proteção Social e estímulos econômicos com os programas PAT, Fomenta e PAE
“Acreditamos que as medidas sanitárias e de saúde devem caminhar em paralelo com as de proteção social e estímulos econômicos. Um informal com um salário garantido através do PAT, um empresário com fôlego para manter seus negócios através dos créditos ofertados pela iniciativa do Fomenta Maricá e um trabalhador com a garantia de que não vai ser demitido por conta do PAE possuem maiores condições de fazer o isolamento social de maneira plena”, afirmou o secretário da pasta, Igor Sardinha.
A classificação que determina o perfil das empresas (micro ou pequena) é definida por meio do número de funcionários que ela emprega. No ramo da indústria, por exemplo, é considerada microempresa uma instituição com até 19 funcionários. Para ser pequena empresa ela precisa ter de 20 a 99 empregados. Já no setor de comércio e serviços, as microempresas podem ter até nove empregados e as pequenas empresas precisam ter de 10 a 49 funcionários.
Enfim, a concessão do benefício observará a prioridade estabelecida mediante a ordem de protocolização dos respectivos requerimentos.