Nota de esclarecimento da Prefeitura sobre concursos públicos
Nota de esclarecimento sobre concursos públicos
Antes de mais nada, a Prefeitura de Maricá esclarece que, em virtude da vigência da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, editada pela Presidência da República e de alcance nacional, terá que promover adequações nos editais dos concursos públicos, alterando seus cronogramas.
De acordo com avaliação da Comissão Especial de Fiscalização de Concursos Públicos, a Lei Complementar 173/2020 impõe restrições à nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos. Esta avaliação é baseada em parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município.
Em seu artigo 7º, a lei veda qualquer nomeação que gere aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do titular do Poder Executivo. Por este dispositivo, ninguém pode ser nomeado desde o último dia 1º de julho; e a vedação é válida até o dia 31 de dezembro deste ano.
A nomeação de concursados só é permitida se não houver aumento de despesa ou em caso de vacância dos cargos. A Comissão esclarece que, por este motivo, foi feita a reconvocação, nesta semana, de aprovados no concurso da área de Educação realizado em 2018. Por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), a Prefeitura comprovou a transferência de custeio (que não gerou aumento de despesas) e a vacância dos cargos.
Outros concursos públicos
No entanto, a solução encontrada para a Educação não se aplica a outros concursos ainda em vigência no município.De fato, não se aplica para os demais cargos previstos no concurso do Edital nº 01/2018, como para os cargos dos concursos referentes à Secretaria de Proteção e Defesa Civil e da Guarda Municipal. Visto que, os cargos que serão providos para esse contingente não decorrem de vacância; posto que são cargos efetivos novos que nunca foram ocupados; e seu provimento nesse período é vedado pela lei federal, uma vez que configura aumento de despesa. Vale dizer que, apesar de este fato restringir as nomeações aos certames em andamento, não há impedimento para o prosseguimento do processo seletivo prévio e, para isso, a Comissão de Fiscalização ainda avalia a melhor forma de prosseguir com as seleções em período de pandemia, já que há restrições quanto a aglomerações.
Por fim, a Prefeitura ressalta que os prazos de validade de todos os concursos estão suspensos desde 27 de maio do presente. Portanto, os participantes dessas seleções não serão prejudicados; já que o prazo só voltará a contar ao término da lei ou em caso de revogação dela.
Foto: Divulgação – Prefeitura