Maricá prorroga medidas restritivas até o dia 28 de abril
Novo prazo para as medidas restritivas em Maricá
O prefeito Fabiano Horta prorrogou nesta segunda-feira (13/04), até o dia 28/04, as medidas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus. Então, ainda há a necessidade de manter a situação de emergência no município. Sem dúvida que, a prorrogação das medidas restritivas deve-se ao número crescente de casos da Covid-19 no estado do Rio de Janeiro.
Funcionamento suspenso
Ficam mantidas, portanto, medidas como o fechamento de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimentos congêneres, vedado o atendimento ao público dentro do estabelecimento.
Entretanto, fica permitida a manutenção do serviço de entrega de refeições e lanches, seja por meio de aplicativos de entrega, seja por meio de entrega direta ou por sistema drive thru. Certo que, a medida não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores, como forma de assegurar as medidas de prevenção.
Serviços essenciais mantidos
Somente serviços essenciais; ou seja, supermercados, açougues, padarias, lanchonetes, hortifrutis, farmácias e lojas de conveniência devem permanecer funcionando. Desse modo, estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios.
Entretanto, o funcionamento deverá obedecer as medidas de segurança para evitar aglomerações. A saber, necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 (um) metro e sem aglomeração de pessoas. Do mesmo modo, deverão dispor de quantidade suficiente de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades.
Serviços autorizados pelas novas medidas restritivas
Material de construção; mecânica e peças veiculares
As lojas de material de construção, oficinas de mecânica de carros e estabelecimentos de venda de autopeças, tiveram autorização para funcionamento parcial.
As lojas de material de construção deverão trabalhar com entrega em domicílio ou retirada em espaço sem ingresso ao interior da loja.
As oficinas de mecânica de carros poderão fazer apenas atendimentos por agendamento individual e com portas fechadas.
Consultórios, clínicas médicas
Autorizado o funcionamento de consultórios, clínicas e estabelecimentos congêneres que se prestem à atenção médica, apenas em atendimento de urgência a pacientes.
Os estabelecimentos deverão disponibilizar máscara para funcionários, sabonete líquido, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários.
Descumprimento das medidas restritivas previstas
Em caso de descumprimento das medidas previstas, o infrator estará sujeito à aplicação de penas sem prejuízo de sanções civis e administrativas.
As penas são as previstas nos artigos 268 – Infração de Medida Sanitária Preventiva – e 330 – Crime de Desobediência – do Código Penal.
E, do mesmo modo, advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme Código Sanitário Municipal, bem como todo ordenamento em vigor.
Ademais, a suspensão por 1 (um) ano dos programas municipais relacionados à Moeda Social Mumbuca.