A Prefeitura de Maricá disponibilizou a minuta do texto do anteprojeto de Lei do Plano Diretor, que é o principal instrumento do município para o planejamento de seu desenvolvimento.

Maricá disponibiliza texto do anteprojeto da Lei do Plano Diretor

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Texto do anteprojeto da Lei do Plano Diretor

A Prefeitura de Maricá disponibilizou a minuta do texto do anteprojeto de Lei do Plano Diretor, que é o principal instrumento do município para o planejamento de seu desenvolvimento. O item tem como base sistemas que respeitam e integram a sustentabilidade.

 

 

Denominado “Produto 9”, o documento foi elaborado a partir de estudos e informações de debates públicos por meio de quatro oficinas comunitárias, dez oficinas temáticas e seis audiências públicas que foram realizadas “online”, por causa da pandemia da Covid-19. A etapa “diagnóstico” contou ainda com uma enquete virtual para a construção de percepção social, da qual participaram mais de 1500 pessoas.

 

 

O anteprojeto é fruto de um trabalho iniciado em 2019, com o apoio da consultoria técnica do Instituto Brasileiro de Administração Pública (IBAM), do Conselho da Cidade e de um Grupo Intersetorial que conta com representantes de diversas secretarias. A população também desempenhou um papel fundamental, participando das reuniões e auxiliando na identificação dos assuntos, tanto positivos quanto negativos de seus bairros, fundamentais para o desenvolvimento da cidade.

 

 

Nos próximos meses, acontecem as pré-conferências sobre os temas desenvolvidos na Revisão do Plano Diretor. Logo após, ocorrerá a 7º Conferência da Cidade, onde serão discutidos os temas contidos no anteprojeto, para que sejam feitas as possíveis modificações e a elaboração do projeto de lei com o auxílio dos moradores de cada bairro.  Após esse processo, a Procuradoria realiza uma análise jurídica e o projeto é encaminhado pelo prefeito à Câmara dos Vereadores para aprovação.

A importância do Plano Diretor

O Plano Diretor indica para onde e como a cidade deve crescer, estipulando quais serão as prioridades dos investimentos públicos em habitação, saneamento, mobilidade, meio ambiente e melhorias dos espaços públicos. Ele também é responsável por definir as regras gerais para a abertura de novos loteamentos, para a instalação de novos empreendimentos e de novas construções.

 

A cada 10 anos, o Plano Diretor pode ser revisto e é o momento que os moradores têm para ajudar a definir a cidade que querem para o futuro.

 

“Considerando o crescimento da cidade nos últimos anos, a atualização do Plano Diretor marca um momento essencial para a cidade, já que corresponde a direcionamentos atualizados, e orienta de forma assertiva os projetos de desenvolvimento e um planejamento que atende as especificidades do território”, avalia o secretário de Urbanismo Celso Cabral.

 

De acordo com ele, todo o processo foi construído de forma democrática para atender às expectativas da população, que vivencia o dia a dia na cidade e entende o que é necessário para evoluir.

Diretrizes são definidas de acordo com cada tema

O conteúdo do “Produto 9” aborda indicações sobre temas relacionados à política de desenvolvimento urbano sustentável. Isso quer dizer que, quando se trata de desenvolvimento urbano, por exemplo, estão sendo levados em consideração a promoção da igualdade de gênero e a democratização do acesso à internet, entre outras questões.

 

Quando o foco é saneamento básico estão sendo observadas questões relacionadas à ocupação e uso do solo, projetos de saneamento e situações de maior vulnerabilidade social, em especial das famílias chefiadas por mulheres.

 

Referente à mobilidade são priorizados o transporte público coletivo e os modos compartilhados, em relação aos individuais motorizados, por meio da racionalização das linhas e itinerários, além da criação de faixas exclusivas e da criação de programas de conscientização da população para integração do sistema.

 

Conceber de forma integrada instrumentos de prevenção, minimização e gerenciamento de enchentes no município, considerando soluções de detenção ou retenção das águas pluviais para o amortecimento de vazões de cheias faz parte da drenagem urbana.

 

Todas as indicações têm como referência o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, buscando compatibilizar a ação do município com o planejamento metropolitano.

 

O documento completo com todas as indicações está disponível em www.marica.rj.gov.br/2021/12/23/produto-9-minuta-do-anteprojeto-de-lei/?fbclid=IwAR0kyfAuxZRlIBV1DxuPnUOKIwqj3BMPp-FcvcXo8FijSAqaJ5lorO1-odk.

 

 

Foto: Divulgação

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