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Maricá adota Nota Fiscal Eletrônica nacional a partir de 2026

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Município adapta sistema local às exigências da legislação federal e orienta contribuintes sobre adequação

A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, passará a adotar, a partir de janeiro de 2026, o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. A mudança atende à Lei Complementar Federal nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e determinou a implementação de um modelo único de nota fiscal de serviços em todo o país.

O objetivo da nova sistemática é simplificar o processo de emissão da nota fiscal, reduzir custos de conformidade, padronizar os procedimentos em nível nacional, ampliar a segurança jurídica e facilitar o compartilhamento de dados entre os entes federativos. A Prefeitura esclarece que a adoção do novo modelo não altera as regras do Imposto Sobre Serviços (ISS), mantendo inalteradas as alíquotas, a base de cálculo e as obrigações previstas na legislação municipal.

As notas fiscais emitidas até 31 de dezembro de 2025 continuarão válidas e disponíveis para consulta no sistema Nota Maricá, que seguirá sendo utilizado para a escrituração, apuração do imposto devido, geração de guias de pagamento e cumprimento das obrigações municipais. Já as notas emitidas no padrão nacional, a partir de 2026, também serão integradas ao sistema local, garantindo histórico unificado e controle fiscal.

Sobre a mudança

A utilização do novo modelo de NFS-e alcança os contribuintes que já são obrigados à emissão de nota fiscal eletrônica, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 389/2023. Não há criação de novas obrigações, apenas a substituição do emissor atualmente utilizado.

Para pessoas jurídicas, o acesso ao sistema nacional será feito por meio do cadastro da Receita Federal do Brasil, com primeiro acesso diretamente no Portal Nacional da NFS-e. Já para profissionais autônomos e liberais, poderá ser necessária a solicitação de cadastro junto à Prefeitura.

As pessoas físicas não possuem obrigatoriedade de emissão de NFS-e, uma vez que os autônomos estão enquadrados no regime de ISS Fixo Anual, conforme a Lei Complementar Municipal nº 419/2025. Nesses casos, a emissão é facultativa, sendo possível buscar orientações no Simplifica Maricá Empresas, localizado em São José do Imbassaí.

Com a implantação do novo sistema, não será permitida a emissão de notas retroativas no padrão nacional. Os serviços prestados até 31 de dezembro de 2025 deverão ter as notas emitidas ou canceladas exclusivamente no sistema Nota Maricá. Para serviços a partir de 2026, as operações deverão ser realizadas diretamente no Portal Nacional da NFS-e.

Mesmo com a adoção do padrão nacional, o Sistema Gerenciador do ISSQN – Nota Maricá seguirá sendo utilizado de forma obrigatória para escrituração dos serviços prestados e tomados, entrega das declarações e apuração dos tributos.

Entre as principais vantagens do novo modelo estão a padronização nacional, a emissão simplificada via portal ou aplicativo, maior facilidade para empresas que atuam em diferentes municípios, integração entre administrações tributárias e mais agilidade na comprovação fiscal.

📷 Foto: Bernardo Gomes

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