Lei do Passaporte Universitário e novos programas
Antes de mais nada, foi sancionada em 24 de junho de 2019, a nova Lei do Passaporte Universitário, agora Lei de Políticas Públicas Educacionais. E, consequentemente, foram estabelecidas novas regras e deu origem à novos programas, a saber: o Passaporte do Futuro e o Passaporte Técnico. Em suma, na mesma linha do Passaporte Universitário, serão ofertadas bolsas de estudo para:
- ensino técnico;
- cursos de línguas estrangeiras;
- e cursos de novas tecnologias.
“Provavelmente após o período do Passaporte Universitário, serão lançados estes editais, então, as pessoas vão poder concorrer”, adiantou a coordenadora do programa Passaporte Universitário, Denise Cardim.
Denise ressalta que entre outras mudanças, vale destacar que com a Lei 2.872, o munícipe que possui três anos comprovados de residência em Maricá já pode se candidatar a uma vaga do Passaporte Universitário. Analogamente, o servidor público municipal concursado com estabilidade passou a ter um grupo específico de vagas destinadas a ele.
“Os critérios que nós estabelecemos, quase sempre, são voltados para beneficiar alunos de escolas públicas. Certo que, esses alunos são pessoas com vulnerabilidade social no quesito de renda. Mas também separamos vagas para grupos de pessoas que tenham renda familiar acima de seis salários mínimos”, declarou Denise.
Novas regras da Lei do Passaporte Universitário
Destino das vagas:
- Grupo Um (1), formado por alunos oriundos de escola pública, foram destinadas 900 vagas;
- Grupo Dois (2), formado por servidores públicos, foram destinadas 150 vagas;
- Grupo Três (3), formado por candidatos aos cursos de medicina, foram destinadas 50 vagas;
- Grupo Quatro (4),formado por pessoas que possuem renda familiar superior à seis salários mínimos, foram destinadas 450 vagas.
Outra novidade é que, se uma universidade integrante do Passaporte Universitário atingir o número de 500 inscrições, ela terá que gerar três empregos para pessoas que comprovadamente residam em Maricá há cinco anos.
A cada 500 pessoas recepcionadas, as universidades deverão disponibilizar três empregos, a saber:
- uma vaga destinada à idosos (acima de 60 anos);
- uma vaga destinada à deficientes físicos;
- e uma vaga destinada às pessoas que migraram do sistema prisional.
“O objetivo é fazer com que, por meio da própria política pública do Passaporte, além de se gerar emprego para os munícipes, a gente possa incluir as pessoas que quase sempre encontram dificuldades para entrar no mercado de trabalho”, explicou a coordenadora.
A Lei 2.872 também institui a oferta de cursos para os servidores da rede pública municipal.
“Trimestralmente, as universidades credencias vão retornar, em contrapartida, cursos de formação para os nossos professores da rede e servidores municipais. Desse modo, ao invés de contratarmos uma empresa que faça o trabalho, geramos oportunidades, aperfeiçoamento. Consequentemente, deixamos de gerar este custo para o município”, finalizou.