Estudantes do Fies podem ter suspensão de até quatro parcelas
Lei possibilita aos estudantes do Fies suspensão de até quatro parcelas
Estudantes do Fies de todo o país podem requerer a suspensão de até quatro parcelas durante o período de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.
Quem pode ter direito ao benefício?
Medida é positiva, mas deveria ser acompanhada de uma linha de crédito
O advogado, economista e professor, Alessandro Azzoni, acredita que a suspensão não é suficiente para evitar a evasão dos alunos nas universidades, ocasionada pela crise e pelo desemprego. Para ele, uma medida complementar seria a criação de uma linha de crédito especial, para que os alunos possam manter sua qualificação.
“Estamos em um cenário de crise. Muitas pessoas com qualificação elevada foram demitidas, e quem ainda está estudando vai encontrar uma concorrência muito grande. Parar de estudar nesse momento não é o ideal, por isso o governo poderia pensar em alguma forma para subsidiar os estudos para quem está fora do FIES, uma linha de crédito com pagamento direto para as universidades, para evitar a evasão e manter o aluno estudando”, aponta.
“Problemas como inadimplência e evasão levam a uma consequente perda de receita nas universidades; e, desse modo, podem ocasionar demissões em massa de professores, mestres, doutores e uma redução de atividades em alguns setores”, aponta o professor.
Por Alessandro Azzoni
Alessandro Azzoni é advogado e economista, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário. É mestre em Direito da Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental Empresarial pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Graduado em direito pela FMU. Bacharel em Ciências Econômicas pela FMU. Professor de Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). Além disso, é Conselheiro Deliberativo da ACSP – Associação Comercial de São Paulo; Coordenador do NESA -Núcleo de Estudos Socioambientais – ACSP – Associação Comercial de São Paulo; Conselheiro membro do conselho de Política Urbana – ACSP – Associação Comercial de São Paulo; e, enfim, Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.