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Dispensa de documentos fiscais em bancos públicos durante pandemia

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MP elimina exigência de documentos para empréstimo em bancos públicos

A Medida Provisória (MP) 958/2020, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana, busca desburocratizar o acesso a empréstimos para pessoas físicas e jurídicas, dispensando a necessidade de apresentação de documentos fiscais pelos clientes de bancos públicos. Agora o texto segue para análise do Senado Federal.

 

O parecer aprovado do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania/PR), estabelece como 31 de dezembro de 2020 a data limite para dispensa de apresentação dos documentos. Ou, até que finalize o estado de calamidade pública declarado em função da pandemia do novo coronavírus. Para micro e pequenas empresas, o prazo é estendido em mais 180 dias.

 

Regra vale para o período de pandemia e ainda tem que ser aprovada pelo Senado Federal

 

De acordo com o texto, nos prazos estabelecidos, os bancos públicos não poderão exigir certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Também não poderão realizar consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para a concessão dos empréstimos. Entretanto, as dispensas citadas não se aplicam a financiamentos que tenham como fonte de recursos o FGTS.

 

Conforme o texto aprovado na Câmara, as regras valem para operações feitas diretamente pelos bancos públicos; e, do mesmo modo, de suas subsidiárias e agentes financeiros – instituições públicas e privadas que operam linhas de crédito de bancos públicos.

 

Tarifas e cadastro negativo: condices a serem observadas pelos  bancos públicos durante a pandemia

O texto também proíbe os bancos de cobrar mais que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou 0,1% do valor da operação, o que for menor, a título de tarifas de estudo para novas operações de crédito rural. Na repactuação, a tarifa não poderá ser cobrada e a dispensa de documentos para esse tipo de crédito valerá até 30 de junho de 2021.

 

Foi excluído do texto original a proibição de os bancos rejeitarem pedidos de empréstimo ou de renegociação com base em cadastro negativo de crédito ou registros de protestos. 

 

Fonte: Agência Anabb/Agência Senado

Foto: Agência Anabb

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