Desembargador Eduardo Siqueira

Desembargador Eduardo Siqueira: Falta de decoro, de ética ou crime?

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O Caso do desembargador Eduardo Siqueira: O que faltou?

Especialista em Direito Penal Leonardo Pantaleão aponta que condutas do desembargador Eduardo Siqueira vão desde a esfera criminal, administrativa e indenização no âmbito civil. 

Na segunda-feira (27), o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu ao Ministério Público de contas do Estado de São Paulo que apure um suposto abuso de autoridade cometido pelo desembargador.A saber, o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo foi flagrado humilhando um guarda municipal, após ser multado por não utilizar máscara de proteção contra o novo coronavírus.

A ação foi gravada por um dos guardas municipais e foi propagado nas redes sociais; desse modo, gerando manifestações no Tribunal de Justiça de São Paulo e na Corregedoria Nacional de Justiça.

 
 

Que tipos de crimes cometeu o desembargador Eduardo Siqueira?

 

O sindicato dos Guardas Municipais de Santos viu prática de crime pelo desembargador ao ofender o guarda responsável pela fiscalização.  Entretanto, qualquer punição de natureza penal depende de uma investigação mais detalhada dos fatos.O Especialista em Direito Penal, Leonardo Pantaleão, explica quais são os tipos de crime que podem ser configurados nessa situação:

 

Abuso de autoridade: Ocorre por conta dele invocar o cargo que exerce para não cumprir uma determinada obrigação legal, no contexto mostrado naquela situação.

 

Improbidade administrativa: É uma sansão que ele teria por conta do ato dele ser incompatível com a função.

 

“Há também a questão indenizatória civil. E, além disso, a questão disciplinar perante o conselho nacional de justiça, por ele ter agido de maneira infringível o código de ética de magistratura e também a lei orgânica da magistratura nacional” aponta o especialista.

 
Por:
 
Leonardo Pantaleão Adv

Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.

M2 Comunicação 

Sobre o autor(a)


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