CPF Cultural – entenda o que é e por que precisamos de um!
O que é e onde estamos na conquista do CPF Cultural de Maricá
Se você é artista do município de Maricá, a leitura deste artigo pode mudar a sua vida. Nele você vai começar a entender o CPF Cultural. Se você não é artista vai entender a importância para a economia de nosso município.
Artista, a sua vida pode mudar independente de você ter sido beneficiado ou não pela lei emergencial Aldir Blanc, ao entender por que você deve incentivar o seu município a se inserir no SNC, Sistema Nacional de Cultura!
Instituto legal do CPF Cultural
O SNC foi feito governo de Dilma Rousseff em 2012, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 71, de 29 de novembro, determinando que os estados, o distrito federal e os municípios organizem seus sistemas de cultura em leis próprias, secretaria de cultura, um Conselho de cultura, um Plano de cultura e um Fundo de cultura. Conselho, Plano e Fundo = CPF
Entretanto, apesar de sua adesão ao Sistema Nacional de Cultura em 21/03/2013, o Município de Maricá não está inserido no SNC.
Os municípios inseridos no SNC ajudam a garantir a democracia através da/o
- cultura;
- princípios da diversidade das expressões culturais;
- facilitação do acesso aos bens e serviços culturais;
- fomento à produção;
- difusão;
- circulação de conhecimento e bens culturais;
- transparência.
E outros, princípios que vão interferir diretamente na sua qualidade de vida, como indivíduo, como artista
Apesar disso interferir na sua vida como INDIVÍDUO, só vamos atingir esta meta através da união e do esclarecimento COLETIVO.
Precisamos juntos lutar pela aquisição de um CPF CULTURAL, que se resume a termos Conselho, Plano e Fundo de Cultura, que vou explicar um pouco à seguir.
Conselho de Cultura, o C do CPF Cultural
O Conselho Municipal de Políticas Culturais, é um órgão deliberativo e fiscalizador (paritário , ou seja, composto em metade por representantes do governo e metade sociedade civil) e trabalha junto à Secretaria de Cultura, sendo regulado através de lei que deve ser aprovada pela Câmara dos Vereadores.
Possuir a função deliberativa significa atuar na elaboração da proposta orçamentária da cultura municipal, contribuir para a formulação das estratégias de políticas, aprovar as diretrizes propostas nos planos setoriais ( por exemplo: setor de artes plásticas), ou seja, ser co-autor de programas implementados pelo poder público.
“Ao criar um conselho, o governo sinaliza para a sociedade que tem
a intenção de manter uma constância nas formas de elaboração das
políticas; que está disposto a partilhar parte do poder
decisório.”
Plano de Cultura, o P do CPF Cultural
Documento formal que expressa motivações, desejos, intenções, políticas, diretrizes, programas, objetivos e projetos para o desenvolvimento da cultura em um determinado município.
A lei do Sistema Municipal de Cultura deve prever a elaboração, a cada dez anos, do Plano Municipal de Cultural, em geral, é composto de: diagnóstico, princípios, objetivos, diretrizes, estratégias, ações e metas, que são utilizados para orientar a político cultural do município.
Fundo Municipal de Cultura, o F do CPF Cultural
Mecanismo de financiamento de projetos e atividades culturais, com verba municipal, estadual e federal, contribuições e doações de setores privados e empresariais e outras forma de arrecadação que vão apoiar, fomentar e impulsionar a produção cultural local.
O que já fizemos?
Em 2019 tivemos em Maricá Pré Conferência e Conferência de Cultura, votamos delegados setoriais, todos de grande importância dentro de seu setor artístico e distrito de atuação.
Na ocasião, os delegados sistematizaram as propostas dos eixos temáticos, a saber:
- Preservação e Salvaguarda do Patrimônio Cultural;
- Diretrizes para o Plano Municipal de Cultura;
- Valorização e Regularização de Artistas e
- Democratização das Atividades Culturais.
Além disso, os delegados eleitos nas pré-conferências organizaram e selecionaram estas propostas, e construíram a Carta de Maricá, ou seja, uma diretriz para a elaboração do Plano Municipal de Cultura. Esta Carta de Maricá encontra-se com o poder público
Logo após, no JOM foi sancionada a Lei nº 2.912, de 11/12/2019, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural, órgão integrante do Sistema Municipal de Cultura, no âmbito do Município de Maricá.
Então, esse foi o primeiro passo rumo ao nosso CPF.
O que precisamos fazer?
Antes de mais nada, é necessário diálogo e esclarecimento para que todos saibam quais são os próximos passos em direção à esse objetivo; e acima de tudo, neste momento, requerer a convocação de Conferência Municipal de Cultura Extraordinária, visando compor a 1ª nominata, de acordo com o artigo 33 da lei municipal 2.912, de 11/12/2019.
Art. 33. Para compor a 1a nominata do Conselho Municipal de Política Cultural será convocada uma Conferência Municipal de Cultura Extraordinária. O mandato deste grupo se estenderá até a realização da próxima Conferência Municipal de Cultura ordinária.
A saber, eleição e posse dos conselheiros municipais, de acordo com o Cap. III e Art. 8º e seu parágrafo único do Cap. II da lei municipal.
Com a participação de todos, conseguiremos nosso CPF Cultural em pouco tempo.
Enfim, a M1NewsTv e eu, como colaboradora deste artigo, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Erika Pessanha
Erika Pessanha é designer gráfico com foco em ensino e produção. Além disso, ela é social media, poeta, pintora tradicional e digital. Frequentou 4 anos da Escola de Belas Artes da UFRJ e hoje apresenta seu portfólio em erikapessanha.com.br .