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Comércio de Maricá se adapta a nova bandeira

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Nova bandeira

Primeiramente, o comércio de Maricá se adapta a nova bandeira. Depois de mais de cem dias os maricaenses voltam, a partir desta segunda-feira, 29/06, a frequentar bares e restaurantes da cidade. O estágio bandeira amarelo dois, previsto no decreto 544, permite que esses comércios realizem o atendimento presencial de clientes no período entre 11h e 22h, com capacidade máxima de 50% e tomando todos os cuidados sanitários previstos no decreto. Serviços públicos também passam a funcionar com 50% da capacidade e agendamento prévio.

 

 

Paulo Sartório, dono do bar e restaurante Ponto Chic, que fica no Centro da cidade, comemorou o novo estagio.

 

 

“Essa novidade foi ótima, o público estava com saudade da gente e a gente deles. Não pode chegar muito perto, mas a gente sente falta dessa ‘movimentação’. Mas é claro, sem deixar de tomar as medidas de segurança, aqui temos o álcool em gel em todas as mesas, passamos pano com álcool o tempo todo e nenhuma mesa fica ao lado da outra, como antes “, disse.

 

 

O restaurante Mundo dos Sucos marcou o chão para delimitar as filas, determinou a distância entre as mesas, disponibilizou álcool em gel 70% nas mesas e também pendurou informativos sobre medidas sanitárias pelo ambiente.”Cumprimos tudo que prevê o decreto para que a gente protegesse todos à nossa volta”, garante a gerente Ana Paula Dutra.

 

 

A autônoma Maria da Cruz, 42, moradora do Flamengo, conta que sentia falta de ir almoçar fora de casa, um costume que adquiriu com o seu trabalho.

 

 

“Eu só almoçava em casa, senti muita falta de ir aos restaurantes almoçar e visitar os amigos. Olha, a pandemia é cruel, mas com os cuidados que a gente vem tomando eu tenho fé que vai passar logo”, afirmou.

 

Regras

 

As regras específicas de funcionamento dos comércios são as seguintes: respeitar a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e/ou fazer a utilização de barreiras físicas; as portas devem ser mantidas abertas em tempo integral; o salão de alimentação deve ser frequentemente limpo; turnos específicos de limpeza devem ser organizados, sem que haja contato com as demais atividades do estabelecimento.

 

 

Deve-se também evitar a permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios, que precisam ser revestidos de material que possibilite a higienização. Assim, a ocupação das mesas deverá ser feita individualmente ou por pessoas do mesmo núcleo familiar; os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel (70%) em cada mesa; o guardanapo de tecido deverá ser substituído por papel; música no interior dos estabelecimentos apenas som ambiente, não sendo permitido o uso de pistas de dança.

 

 

É recomendada a instalação de correntes para evitar a entrada de clientes de maneira descontrolada. Bares e restaurantes com serviços de buffet e self-service continuam proibidos de funcionar conforme o decreto.

 

 

Foto: Clarildo Menezes

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