configura crime de responsabilidade

Atuar para impedir eleição configura crime de responsabilidade, diz Barroso

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Atuar para impedir eleição configura crime de responsabilidade

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, divulgou uma nota nesta sexta-feira (9) na qual afirmou que atuar para impedir as eleições viola a Constituição e configura crime de responsabilidade.

 

 

Barroso divulgou a nota após o presidente Jair Bolsonaro ter dito que o Brasil pode não ter eleições em 2022 se não houver voto impresso.

O voto impresso já foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição, defendida por Bolsonaro, que prevê a impressão.

 

 

“Não tenho medo de eleições. Entrego a faixa para quem ganhar no voto auditável e confiável. Dessa forma, corremos o risco de não termos eleições ano que vem. É o futuro de vocês que está em jogo”, declarou Bolsonaro a apoiadores na manhã desta sexta.

 

Em resposta, Luís Roberto Barroso afirmou:

 

“A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.”

 

 

Também nesta sexta, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que o Poder Legislativo não aceitará “retrocesso” nem “frustração das eleições”.

 

 

Pacheco acrescentou que a democracia está consolidada e “assimilada” pela sociedade. As eleições, completou, são “inegociáveis”.

 

 

“Tudo quanto houver de especulações em relação a algum retrocesso à democracia, como a frustração das eleições próximas vindouras do ano de 2022, é algo que o Congresso Nacional, além de não concordar, repudia, evidentemente. Nós não admitiremos qualquer tipo de retrocesso nesse sentido”, declarou Pacheco.

 

 

A TV Globo apurou que ministros do STF e do TSE discutiram as falas do presidente e avaliaram que era preciso ter uma reposta institucional, uma vez que, segundo essa avaliação, as declarações representaram uma ameaça à estabilidade democrática do país.

 

 

A Corregedoria do TSE cobrou que Bolsonaro apresente provas de fraudes no processo eleitoral — o que ainda não ocorreu — e se comprometeu a apurar os eventuais casos.

 

 

Em junho de 2018, o STF decidiu de forma liminar (provisória) barrar a medida e confirmou o entendimento em 2020, em julgamento no plenário virtual, quando considerou o voto impresso inconstitucional, por violar cláusula pétrea da Constituição — o sigilo do voto.

 

Íntegra

 

Leia a íntegra da nota do TSE:

NOTA À IMPRENSA

Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

 

 

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

 

 

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

 

 

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.

 

 

Brasília, 9 de julho de 2021.

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

 

 

Por TV Globo — Brasília

Foto: Nelson Jr. / SCO/STF

Fonte: www.clickpb.com.br

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