Maricá prorroga vencimento da cota única do IPTU 2026 para 2 de março
Contribuintes mantêm desconto de 15% no pagamento à vista; guias seguem disponíveis apenas em formato digital.
A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal de Maricá, prorrogou o vencimento da cota única do IPTU 2026 para a próxima segunda-feira, 2 de março. A medida mantém o desconto de 15% para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
A informação foi antecipada pela secretária Lawrice Souza durante entrevista à Rádio Ultra FM.
Além da cota única, os contribuintes também podem escolher o pagamento parcelado, com vencimento sempre no último dia útil de cada mês. O imposto pode ser dividido em até 10 parcelas, com desconto de 10%. Após o prazo, o benefício deixa de ser aplicado.
Guias são emitidas apenas de forma digital
As guias do IPTU continuam sendo emitidas exclusivamente em formato digital, sem envio de carnê físico. A mudança busca evitar atrasos na entrega, perda de prazos e descontos decorrentes do não recebimento do documento.
A emissão pode ser feita pelo portal oficial:
👉 https://sim.marica.rj.gov.br/iptu
Também é possível solicitar atendimento presencial nas unidades do Simplifica Maricá, localizadas no Centro e em Itaipuaçu, em Maricá.
“Trocamos as entregas de carnês, que geravam um custo excessivo, pela emissão digital das guias. Isso evita que os contribuintes percam o prazo de pagamento e, até mesmo, o desconto da cota única. Além disso, também pensamos na questão da responsabilidade socioambiental com menos papel circulando”, explicou a secretária.
Como é calculado o valor do IPTU
O valor do imposto é definido com base no valor venal do imóvel, seguindo critérios previstos em lei. Entre os fatores considerados estão:
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Localização do imóvel (bairro e rua);
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Área do terreno;
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Área construída;
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Padrão construtivo;
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Tipo de construção;
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Utilização do imóvel (residencial, comercial ou industrial).
Documentos necessários para emissão
Para evitar erros na emissão da guia, a orientação é ter em mãos a matrícula do imóvel. Caso o contribuinte não saiba o número, a prefeitura recomenda apresentar algum documento do imóvel para localizar corretamente o cadastro.
Outro ponto destacado foi a ocorrência de mensagens de “pendência cadastral” durante a emissão. Nesses casos, a regularização pode ser feita no próprio portal, na área de atualização do Cadastro Geral do Município (CGM), mediante envio de identidade, CPF, comprovante de residência, e-mail válido e telefone.
A recomendação é manter os dados sempre atualizados para evitar problemas próximos ao vencimento.
IPTU e TCL: saiba a diferença
Segundo a secretaria, o IPTU é um imposto cobrado sobre a propriedade do imóvel, enquanto a TCL corresponde à Taxa de Coleta de Lixo, vinculada ao serviço de coleta urbana. Ambos são emitidos na mesma guia.
Em situações de atraso, a orientação é verificar se a guia inclui também a taxa, já que os lançamentos podem ocorrer separadamente após a inscrição em dívida ativa.
Para dúvidas e orientações, a Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal atende pelos contatos:
📱 WhatsApp: (21) 96810-2936 ou (21) 99779-3082
📧 E-mail: contatosim@marica.rj.gov.br
Foto: Júlios Costa

