Na terceira operação feira este mês no bairro, grupo demoliu duas casas, três muros, três alicerces e quatro cercas

Gated retira 12 construções irregulares no Jardim Interlagos

Compartilhe essa matéria:

Na terceira operação feira este mês no bairro, grupo demoliu duas casas, três muros, três alicerces e quatro cercas

O Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições de Maricá (Gated) realizou nesta sexta-feira (17/11) a terceira ação deste mês no bairro Jardim Interlagos, região litorânea da cidade. A equipe retirou uma série de construções irregulares erguidas na Avenida Ruth Ribeiro, que estavam dentro da faixa marginal de proteção da lagoa que é de até 50 metros. Foram demolidas duas casas e removidos três muros, três alicerces e quatro cercas.

Além disso, duas outras obras que estavam em andamento em um dos locais foram embargadas, sendo os responsáveis notificados por agentes da Secretaria da Cidade Sustentável. Junto a esta pasta, também participaram da ação as secretarias de Urbanismo e da Trânsito e Engenharia Viária, juntamente com equipes da Guarda Ambiental Municipal e de policiais do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis).

A primeira ação do Gated no Jardim Interlagos ocorreu no dia 1º de novembro, quando houve uma fiscalização de obras irregulares em área da encosta. Na ocasião, 57 autos foram lavrados entre intimações (28), embargos (21), infrações e notificações (quatro cada). No dia 8 de novembro, a fiscalização se concentrou em construções erguidas na faixa marginal da lagoa. Na ocasião, foram lavrados 10 autos de embargo de obras, dois de notificação e um de intimação.

Novo decreto de demolições

Esta foi a primeira ação de demolição do Gated após a publicação no Jornal Oficial de Maricá (JOM), no último dia 1º, do decreto n° 1.237, de 23 de outubro (https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1519/ ), que estabelece novas diretrizes para estas operações. Segundo a legislação, já no seu artigo 1º, “toda obra construída em Área Pública, em Faixa Marginal de Proteção (FMP), em área ambientalmente frágil e em áreas de risco geológico, que não possua expressa autorização do poder público ou do órgão competente, está apta a ser demolida direta e administrativamente pelo Poder Público Municipal”.

O artigo 3º determina que a demolição será realizada no menor prazo possível assim que a irregularidade for constatada, sem a necessidade de atos fiscais precedentes, como processos administrativos ou judiciais, que poderão ser adotados posteriormente. O novo decreto ressalta, porém, que nos casos das construções irregulares ocupadas por moradores, a demolição somente será realizada após ser dada a solução habitacional para os ocupantes. Ainda segundo o texto do artigo 5º, “caso não seja possível adotar-se a solução habitacional de que trata o parágrafo anterior, por falta de enquadramento dos ocupantes no perfil necessário para habilitação ao benefício oferecido pela Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município para medidas judiciais pertinentes”.

Sobre o Gated

Esta foi a 53ª ação do Gated em 2023, que realiza reuniões de planejamento a cada 20 dias para executar com eficácia as operações. Entre os bairros visitados estão: Itaipuaçu, Spar, Jacaroá, Jardim Interlagos, Bambuí, Cordeirinho, Mumbuca e Condado. Para evitar construções irregulares e em áreas públicas, a Prefeitura de Maricá vem intensificando desde 2022 as ações do grupo, criado em 30 de novembro de 2021 por meio do decreto municipal nº 777.

O órgão municipal é formado pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Trânsito, Comunicação Social, Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social; pela Procuradoria Geral do Município; pelas autarquias Somar e Codemar. As denúncias de irregularidades podem ser enviadas por meio dos telefones (21) 3731-9777 (núcleo Centro), 97259-9213 (núcleo Itaipuaçu) ou 2253-1177 (Disque Denúncia).

O que diz a legislação?

Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, dentre outras, conforme a complexidade da obra). Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

Foto: Katito Carvalho

Sobre o autor(a)


Compartilhe essa matéria: