Vladimir Herzog: Especialistas da ONU elogiam decisão de reabertura do caso
Vladimir Herzog: Especialistas da ONU elogiam decisão de reabertura do caso
Na última segunda-feira (23) foi emitido um comunicado pelos especialistas em direitos humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) elogiando a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em virtude da decisão de reabertura das investigações e procedimentos criminais para processar e punir os responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura militar no país.
Além disso, a Corte decidiu que estas violações representam crime contra humanidade. Assim sendo, o Estado não pode pedir a aplicação da Lei de Anistia. E, também a existência de estatutos de limitação ou outras provisões análogas. Visto que, deixaria de punir os responsáveis contra Herzog.
Embora tenha passado 43 anos dos fatos ocorridos, para os especialistas de direitos humanos, esta decisão representa um passo importante. Pois, este é o início de uma caminhada em direção à restauração dos direitos fundamentais à justiça e à reparação integral à família da vítima.
Por isso, os especialistas independentes solicitaram:
- que as autoridades judiciais brasileiras façam investigações efetivas e independentes;
- procedimentos criminais, em referência ao caso Herzog, em plena conformidade com as normas internacionais relevantes;
- a necessidade de garantir a proteção de testemunhas e a participação efetiva da família da vítima no processo judicial.
De acordo com o comunicado, os especialistas declararam a importância da reabertura das investigações. Já que vivemos em um país onde as violações de direitos humanos ocorridas na ditadura continuam sem punição.
“A falta de responsabilização por esses crimes contribui para criar uma impressão coletiva de que os funcionários da segurança pública estão acima da lei, fragilizando a confiança da sociedade nas instituições públicas e no Estado de Direito”.
Saiba mais sobre o caso do jornalista Vladimir Herzog (Trecho do comunicado emitido pelos especialistas de direitos humanos da ONU)
Em 25 de outubro de 1975, Vladimir Herzog foi detido, torturado e assassinado por agentes do Estado. Porém, a Corte caracterizou como um contexto de ataques sistemáticos e generalizados aos opositores da ditadura. Principalmente a jornalistas e a integrantes do Partido Comunista.
No mesmo dia, o exército reportou que Vladimir Herzog havia cometido suicídio enquanto estivera detido. Em 1975, a Justiça Militar investigou o caso e reiterou a versão do suicídio.
Investigações foram iniciadas por autoridades judiciais em 1992 e 2007, mas foram subsequentemente encerradas. Por conta da vigência da “Lei de Anistia” do Brasil (Lei n. 6.683/79), editada pela ditadura militar em 1979.
Em 2009, a família do Sr. Herzog apresentou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o qual foi recebido pela Corte em 2012.
Portanto, a Corte decidiu que o Brasil violou os direitos à garantia judicial e à proteção judicial da família do Sr. Herzog. Assim como o seu direito a conhecer a verdade e à integridade pessoal. Por isso, a Corte urgiu o Estado a reabrir as investigações e procedimentos criminais. E, também a fornecer compensação à família e a reconhecer a sua responsabilidade em um ato público.
A Corte também decidiu que as violações cometidas contra Herzog constituem crime contra humanidade. E, que o Estado não pode invocar a aplicação da lei de anistia, a existência de estatutos de limitação ou outras provisões análogas para se subtrair ao dever de investigar e punir os responsáveis.
Então, a Corte concluiu que, ao dar vigência a exclusões de responsabilidade proibidas pelo direito internacional, o Brasil descumpriu a obrigação de adaptar sua legislação doméstica às normas internacionais de direitos humanos. Nesse sentido, a Corte urgiu o Brasil a adotar medidas para estabelecer a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade e crimes internacionais.
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